Como medida para manutenção do emprego em meio à crise gerada pela pandemia, o plenário do Senado Federal aprovou o relatório apresentado à MP 936/2020, que institui o Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda. No parecer do relator Vanderlan Cardoso (GO), que teve o apoio da OCB e da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop) para sua aprovação. Além de medidas para evitar o desemprego, também foram mantidos outros pontos importantes para as cooperativas.
O texto prevê a manutenção do art. 36 que prorroga a política da desoneração da folha de pagamento para diversos setores da economia, dentre eles aves e suínos, por mais um ano, valendo até o dia 31 de dezembro de 2021. Essa medida irá beneficiar nossas cooperativas já que terão mais chances de garantir os empregos de seus funcionários.
Além disso, o parecer aprovado também trará segurança jurídica em relação a empréstimos consignados, que é um tema de competência privativa da União para legislar. Os empregados que tiverem redução na jornada de trabalho e, também, no salário, poderão solicitar a redução da parcela de empréstimos consignados de forma proporcional. Entretanto, o Senado impugnou dispositivo que eleva a porcentagem do salário que pode ser destinada a empréstimos de 35% para 40%.
Outros pontos
A MP 936/2020 autoriza a redução da jornada de trabalho com redução proporcional do salário por até 90 dias. Além disso, trata também da suspensão temporária do contrato de trabalho por até 60 dias.
Em ambos os casos, fica criado um benefício emergencial para aqueles que tiveram redução de jornada de trabalho ou suspensão temporária de contrato. O valor do auxílio será calculado de acordo com salário dos últimos três meses. A matéria segue para sanção presidencial.
Fonte: Sistema OCB.