O projeto de lei complementar que prevê a reforma do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (PLP 27/2020) foi aprovado pelo Plenário do Senado nesta quarta-feira (13) e seguiu para sanção presidencial.
Com 66 votos a favor, a matéria torna as quotas-parte de capital das cooperativas de crédito impenhoráveis. Além disso, permite o pagamento de bônus e prêmios para a atração de novos associados. Outra medida é a inclusão de confederações de serviços no sistema.
De acordo com o senador Carlos Viana (PL-MG), as cooperativas facilitam o acesso a crédito por pequenos produtores rurais. Segundo o Sistema OCB (Organização das Cooperativas do Brasil), as cooperativas de crédito possuem a maior rede de atendimento entre as instituições financeiras do país. São mais de 7,6 mil pontos físicos. São, de acordo com esse levantamento, a única opção disponível em 264 municípios do país.
Sistema de cooperativas de crédito
Assim, o projeto altera a Lei Complementar 130, de 2009 (que instituiu o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo – SNCC) sob três perspectivas: atividades e negócios; organização sistêmica; e gestão e governança do modelo.
O texto permite a gestão de recursos oficiais ou de fundos públicos ou privados por cooperativas de crédito. Contanto que sejam para concessão de garantias aos associados em operações com a própria cooperativa gestora ou com terceiros.
O SNCC é composto por cooperativas de crédito. São associações de pessoas que criam instituições financeiras. Os associados têm direito aos serviços financeiros da organização. Estes, por sua vez, agem como donos e como usuários ao mesmo tempo: participam da gestão da cooperativa e usufruem de seus produtos e serviços (como conta corrente, aplicações financeiras, cartões de crédito, empréstimos e financiamentos).
O relator apresentou apenas uma emenda ao texto. O senador Vanderlan Cardoso frisou na ementa que o projeto se destina a “incluir as confederações de serviço constituídas por cooperativas centrais de crédito entre as instituições integrantes do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo e entre as instituições a serem autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil”.
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Fonte: Agência Senado