O agricultor de Sertão Santana (RS), condenado por crime ambiental de importação e transporte ilegal de agrotóxicos provenientes do Uruguai, conseguiu reduzir a multa imposta pela 7ª Vara Federal de Porto Alegre. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), mas a multa foi diminuída em razão das condições socioeconômicas do réu.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o agricultor foi flagrado transportando vários tipos de agrotóxicos na rodovia BR-116 em Camaquã (RS). Ele confessou que adquiriu os produtos no exterior por serem mais baratos e que os utilizaria em sua plantação de arroz. A denúncia do MPF foi julgada procedente em novembro de 2022, resultando em uma pena de um ano de reclusão e o pagamento de 10 dias-multa.
O agricultor recorreu ao TRF4, pedindo a absolvição ou, subsidiariamente, a redução da multa em razão de sua condição socioeconômica. A 8ª Turma do TRF4 manteve a condenação, mas reduziu a multa para um valor equivalente a um trigésimo do salário mínimo vigente na época dos fatos.
O desembargador Thompson Flores, relator do processo, destacou que os agrotóxicos importados sem a devida autorização já caracterizam o descumprimento de normas e exigências. Ele ressaltou que, comprovadas a materialidade e autoria do crime, a condenação do réu deve ser mantida.