A CEESAM – Cooperativa Geradora de Energia Elétrica e Desenvolvimento Santa Maria, sediada na cidade de Benedito Novo (SC), foi multada em R$ 407.468,88 pelo IBAMA por destruição de floresta nativa de Mata Atlântica, de preservação especial. A cooperativa requereu a nulidade da dívida ou a conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.
No entanto, a 4ª Turma do tribunal entendeu que o cálculo do valor da multa está de acordo com o laudo técnico elaborado à época da fiscalização. Inclusive com os dispositivos legais que embasaram a autuação. Além disso, a cooperativa, mesmo devidamente intimada, sequer apresentou o projeto de recuperação da área degradada (PRAD). Ou seja, circunstância que torna inviável a aplicação do referido instituto.
Desta forma, a corte manteve a multa aplicada pelo IBAMA à Cooperativa Geradora de Energia Elétrica e Desenvolvimento Santa Maria (CEESAM). A destruição de floresta nativa de Mata Atlântica é uma grave infração ambiental.