Com a crescente incidência de golpes financeiros, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) ganha destaque ao impor regras rígidas para o tratamento de dados pessoais por empresas de diversos setores. Desde sua implementação em setembro de 2020, a LGPD visa prevenir golpes e fraudes, assegurando que informações sejam manuseadas de maneira segura.
Apesar dos esforços, golpes via aplicativos de mensagens e boletos falsos continuam sendo uma ameaça. As Defensorias dos Juizados Especiais testemunham um aumento nos casos de golpes, especialmente entre consumidores vulneráveis. A defensora Emília Nobre destaca um incremento nas demandas envolvendo golpes praticados por meio de tecnologias avançadas.
Um exemplo é o caso de Aline Maria da Silva, vítima de um golpe envolvendo o aplicativo Nubank. Após receber uma SMS fraudulenta e ser instruída por um falso atendente via WhatsApp, Aline realizou empréstimos e transferências sem perceber que estava caindo em um golpe bem-estruturado.
Mesmo após o bloqueio da conta do estelionatário pelo banco, Aline teve que lutar pelos seus direitos. Com o apoio da DPCE e da defensora Emília Nobre, foi possível demonstrar a coação sofrida por Aline devido ao acesso indevido às suas informações financeiras. O resultado foi uma sentença favorável, com cancelamento do empréstimo e indenização por danos morais.
A Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça reforça a responsabilidade das instituições financeiras em casos de golpes internos, garantindo proteção adicional aos consumidores. Esse caso evidencia a necessidade de vigilância constante contra golpes e a importância da LGPD na proteção contra fraudes digitais.