A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal deu um passo significativo na terça-feira (3) ao aprovar o Projeto de Lei (PL) 537/2019, que estabelece o estatuto profissional dos trabalhadores celetistas em cooperativas. A medida, que visa fortalecer os direitos trabalhistas dessa categoria, segue agora para análise no Plenário, acompanhada de um requerimento de urgência também aprovado pela CAE.
É importante ressaltar que o estatuto se aplica aos trabalhadores contratados pelas cooperativas sob o regime da CLT, não aos cooperados. As cooperativas, definidas como sociedades de pessoas sem fins lucrativos, manterão suas características específicas, mas deverão se equiparar às demais empresas no que diz respeito aos direitos trabalhistas e previdenciários de seus empregados celetistas.
Direitos dos trabalhadores contratados por cooperativas
- Jornada de Trabalho: Estabelece jornada normal de 8 horas diárias e 44 horas semanais, com possibilidade de redução conforme acordos coletivos ou individuais.
- Sindicalização: Assegura livre associação sindical, com representação por organização específica e exclusiva da categoria.
- Piso Salarial: Depende da convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
- Abrangência: Aplica-se a todos os trabalhadores celetistas em cooperativas, independentemente da natureza das atividades da cooperativa.
O relator do projeto, senador Fernando Dueire (MDB-PE), enfatizou que o texto é “mais explicativo do que propositivo”, reforçando direitos já garantidos pela Constituição e legislação brasileira. O senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), que presidiu a reunião, destacou que o projeto proporcionará maior segurança jurídica à categoria.
Emendas Rejeitadas
Em síntese, o relator rejeitou seis emendas propostas, incluindo uma do senador Paulo Paim (PT-RS) que sugeria a retirada do trecho sobre representação sindical específica. Assim, os senadors rejeitaram outras cinco emendas. Inclusive as do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). Os temas envolviam a capacitação e a redução de jornada em casos especiais de saúde, também foram descartadas.