A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu por unanimidade manter a sentença que julgou improcedente o pedido de uma cooperativa médica. A cooperativa buscava anular a determinação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que exigia a alteração de seu estatuto e a anulação de multas aplicadas por práticas anticoncorrenciais.
Contexto do caso
Nos autos, a apelante alegou a necessidade de fidelidade entre seus sócios cooperados, que não poderiam se associar a empresas concorrentes. Essa exigência foi defendida como uma medida legítima pelos tribunais. Além disso, a cooperativa sustentou que a imposição do Cade para a alteração do estatuto configuraria uma interferência estatal indevida. E inconstitucional em seu funcionamento interno.
Análise do TRF1
O relator do caso, juiz federal convocado Wilton Sobrinho da Silva, enfatizou que, de acordo com o artigo 18, inciso III, da Lei nº 9656/1998, é proibida a imposição de cláusulas de exclusividade ou restrições à atividade dos profissionais de saúde em planos e seguros privados de assistência à saúde.
O magistrado também destacou a posição de domínio da cooperativa no mercado, que concentra a prestação de serviços médicos na região. Assim, a cláusula de exclusividade imposta pela cooperativa limitava a livre concorrência, impedindo que profissionais de saúde se vinculassem a outros planos de saúde locais.
Conclusão
Diante dessas considerações, o juiz concluiu que a nulidade do ato administrativo era inviável. E argumentou que não havia motivos ou justificativas que sustentassem tal pedido. Portanto, o tribunal julgou correta a determinação do Cade para a alteração do estatuto da cooperativa.
Assim, o Colegiado negou provimento à apelação, reafirmando a decisão do relator.