Especialista em causas jurídicas relacionadas ao meio cooperativo, o escritório Gaudio Advocacia conseguiu mais uma vitória significativa, que serve de referência para o setor. Após acolher impugnação feita pelo escritório ao edital que proibia a participação de cooperativas em pregão promovido pelo Conselho Federal de Farmácia, cooperativa de trabalho teve assegurado o seu pleno direito de ser contratada pela Administração Pública.
O mercado de contratos públicos corresponde à expressiva parcela de 20% do PIB e não existe nenhuma justificativa jurídica constitucional que justifique a criação de efetivas reservas de mercado que ainda são feitas em favor justamente de sociedades menos vocacionadas para defesa do trabalhador e do desenvolvimento nacional.
O pregão foi realizado em 19/11, com a participação permitida após acolhimento da impugnação ao instrumento convocatório.
O aspecto interessante da decisão diz respeito à exigência de apresentação de plano de gestão por parte da cooperativa, a fim de garantir a execução de um trabalho em regime de coordenação e não de subordinação. Além de reconhecer implicitamente a existência de uma natureza própria do trabalho dia cooperados, a exigência facilmente pode ser suprida pelas atas de assembleia gerais especiais, se cumpridas as pautas legais previstas na lei 12.690/2012.