Na última terça-feira (14), o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 1.194/2020, que busca facilitar as regras de doação de alimentos e reduzir o desperdício, melhorando a segurança jurídica das cooperativas agropecuárias e de consumo, que também poderão fazer doações.
Segundo o texto aprovado, que segue para análise da Câmara dos Deputados, poderão fazer doações os estabelecimentos que produzem e ofertam alimentos industrializados, minimamente processados e in natura, como cooperativas agropecuárias e supermercados das cooperativas de consumo, desde que sejam respeitados critérios mínimos de segurança dos alimentos.
A principal alteração é a previsão de que a responsabilidade do doador se encerra no momento da primeira entrega do alimento ao intermediário ou, no caso de doação direta, ao beneficiário final. Já responsabilidade do intermediário se encerra no momento da entrega do alimento ao beneficiário final. Na legislação atual o doador é responsabilizado por danos causados após a doação.
O projeto também estabelece que os doadores e intermediários só poderão ser responsabilizados na esfera penal se for comprovada a intenção específica de causar danos à saúde de quem recebeu a doação no momento da primeira entrega. Nas esferas cível e administrativa, a responsabilização dos doadores e intermediários por danos também depende da comprovação de que foi intencional.
Poderão ser doados os alimentos que seguem os seguintes critérios:
– estejam dentro do prazo de validade e nas condições de conservação indicadas pelo fabricante, quando aplicável;
– tenham danos à embalagem que não comprometam a integridade e a segurança sanitária do alimento;
– tenham dano parcial ou aspecto comercialmente indesejável, embora mantidas as propriedades nutricionais e a segurança sanitária; e
– atendam outras circunstâncias definidas em regulamento.
Fonte: Gisele James/Sistema OCB.