A nova lei de licitações finalmente permite às cooperativas de trabalho participarem de certames públicos, corrigindo um erro de interpretação que há décadas era combatido pela OCB, que impunham dificuldades para as coops de Mato Grosso, por exemplo, em que o Tribunal de Contas do Estado impedia a participação delas ao interpretar de modo errôneo a Súmula 281 do Tribunal de Contas da União, que foi definida em 2012 no mesmo ano que a lei das Cooperativas de Trabalho, a Lei 12.690/2012 foi aprovada.
A OCB/MT, a OCB nacional e as unidades estaduais atuaram junto à Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop) para modificar este entendimento equivocado. O TCE/MT defendia que as cooperativas não poderiam ser contratadas e/ou participarem de processos licitatórios.
Com isso, o Congresso aprovou a nova Lei de Licitações 14.133/21 garantindo os direitos das cooperativas de trabalho em participarem de licitações.
Igualdade de condições
Com toda a certeza, a advogada da Organização das Cooperativas Brasileiras de Mato Grosso, Valéria Grecco, destaca a atuação da OCB/MT:
“Essa atuação resultou na sanção de dispositivos que trouxeram segurança jurídica ao setor, dentre eles o Art. 9º que veda ao ente público, admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situações que comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do processo licitatório. Inclusive nos casos de participação de sociedades cooperativas”, disse.
O representante das Cooperativas de Trabalho de Mato Grosso, Vanderlei Borges, disse que “com a nova legislação de licitação, nosso objetivo é em conjunto com o TCE, Prefeituras e OCB/MT, definir um modelo de execução de serviços terceirizados que facultam a participação de cooperativas de trabalho de forma segura juridicamente aos gestores. Esse modelo precisa estar bem escrito nos termos de referências que compõem os editais de licitação para que não haja polêmicas e espaço para impugnações, prejudicando as prefeituras e as cooperativas como acontece atualmente”.
Entendimento errôneo
“Assim, fica fácil o gestor municipal evitar possíveis danos ao erário por não cumprimento por parte do contratado, ficando seguro contratar cooperativas”, diz Borges.
Um exemplo ilustra desse descompasso de entendimento. Surpreendentemente, o TCE/MT revogou decisão que suspendia um pregão com a participação de cooperativa de trabalho na cidade de Rondonópolis. “Com essa decisão do TCE começa a ser construído uma estrutura de decisões favoráveis às cooperativas, que nós pretendemos usar isso nas nossas argumentações”, frisou Borges.
Portanto, ele também ressalta que existem novos paradigmas na relação de trabalho. Como as reformas trabalhistas de 2017. A Lei 6019/74 (de terceirizações) diminui a responsabilidade solidária do contratante em relação a encargos trabalhistas e sociais dos trabalhadores do contratado. Uma vez que o contrato ou o edital de licitação contenham as exigências.