Setores do cooperativismo de crédito comemoram. O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira (25) a lei complementar 106 que institui o marco legal do cooperativismo de crédito. Assim, a nova norma inclui as confederações de serviço constituídas por cooperativas centrais de crédito entre as instituições integrantes do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo. O Banco Central deverá autorizar a sua criação. .
O presiente da Confebrás, Moacir Krambeck, comemorou a decisão:
É um prazer conversar no dia em que o governo sancionou a lei que substitui a lei complementar 130 e moderniza o cooperativismo de crédito. Com essa aprovação, o cooperativismo poderá ter avanço significativo nos próximos anos, pois estão abertos os espaços que ele propõe para que vários são as alterações várias modificações, mas todas elas invariavelmente se beneficiam com o crescimento do cooperativismo de crédito no Brasil. T
Assim, a nova redação basicamente inclui na lei as confederações de serviço constituídas por cooperativas centrais de crédito. Outra mudança é a que inclui o Conselho Monetário Nacional como entidade que poderá dispor de fundos garantidores, inclusive a vinculação de cooperativas de crédito a tais fundos.
O o acesso a informações pertencentes a cooperativas de crédito por parte de cooperativas centrais de crédito, confederações de centrais e demais entidades constituídas por esse segmento financeiro deixa de ser violação do dever de sigilo.
O tema foi um dos destaques do Concred realizado recentemente na cidade de Recife (PE).
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