Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SAF/ Mapa) publicou nesta terça-feira (20), no Diário Oficial da União (DOU), a portaria nº 293 que estabelece as condições para inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF).
A portaria promove alterações sugeridas durante os encontros técnicos com equipes de cadastradores vinculados as entidades da Rede de Entidades Credenciadas. O objetivo é ampliar o público beneficiário da Política Nacional da Agricultura Familiar (Pronaf).
A principal mudança é a possibilidade de que empreendedores familiares rurais, microempreendedores individuais, microempresários e pequenas empresas também possam se inscrever no CAF. Isso desde que atendam aos requisitos estabelecidos. A inscrição continua vedada para pessoas físicas que sejam proprietárias ou acionistas majoritárias de empresas, bem como para diretor, sócio-gerente, administrador de sociedade empresarial.
O ato normativo também traz mudanças. Sobretudo no que diz respeito à inscrição dos beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) e do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF). A nova redação amplia o ingresso desse público específico para obtenção de inscrição no CAF.
Desde 1º de novembro, conforme Portaria nº 174, de 28 de junho de 2022, o CAF é a única ferramenta do agricultor familiar para o acesso às ações, programas e políticas públicas voltadas para a geração de renda e o fortalecimento da agricultura familiar.
O instrumento é utilizado para identificar e qualificar as Unidades Familiares de Produção Agrária (UFPA) da agricultura familiar, os Empreendimentos Familiares Rurais e as formas associativas de organização de agricultores.
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