O Projeto de Lei nº 1.181, de 2007, de autoria do Deputado Onyx Lorenzoni, que pretendia permitir que trabalhadores associados a cooperativas habitacionais movimentassem suas contas vinculadas no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para aquisição de imóveis destinados à moradia, foi rejeitado pela Comissão.
O autor justificou o projeto alegando que a legislação atual permite que o trabalhador utilize apenas parte dos recursos do FGTS para pagamento de financiamento habitacional, desde que concedido no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
No entanto, o relator da Comissão argumentou que o inciso VII do artigo 20 da Lei nº 8.036, de 1990, já permite a movimentação das contas vinculadas no FGTS para a aquisição de imóvel, com o pagamento total do preço, por meio de cooperativa habitacional, desde que o trabalhador implemente determinadas condições.
O relator também esclareceu que a restrição aplicada apenas à movimentação prevista no inciso V do mesmo artigo, que trata da movimentação do FGTS para pagamento de parte do preço de imóvel residencial urbano ou rural de propriedade do trabalhador, e que essa operação pode ser feita no âmbito de outro sistema, desde que obedecidas as condições vigentes para o SFH.
Dessa forma, a Comissão rejeitou o Projeto de Lei nº 1.181, de 2007, por entender que a solução do problema apresentada na proposição já está prevista na legislação atual.
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