A Advocacia-Geral da União (AGU) emitiu um parecer com efeito vinculante, aprovado pelo presidente da República, que permite que imóveis de grandes devedores da União e entidades federais, apreendidos em processos judiciais, sejam transferidos diretamente para o uso na reforma agrária.
O parecer, originado a partir de uma proposta da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), altera a prática anterior e facilita a adjudicação – processo pelo qual o bem do devedor é transferido para o credor, neste caso, a União, como forma de quitar a dívida.
No passado, quando a União cobrava uma dívida, como tributos ou empréstimos inadimplentes, o procedimento padrão envolvia a execução judicial, onde um bem do devedor era penhorado e levado a leilão. Os recursos obtidos no leilão eram destinados ao Tesouro Nacional. Com o novo parecer, o leilão torna-se desnecessário. O bem penhorado é diretamente incorporado ao patrimônio da União e pode ser empregado em programas sociais, como o de reforma agrária.
O Advogado-Geral da União, Jorge Messias, destacou que essa mudança simplifica o processo de adjudicação e promove uma aplicação social para os bens recuperados pela União. Já o ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Paulo Teixeira, ressaltou a importância dessa decisão para a efetividade da cobrança de dívidas tributárias e para a implementação de políticas públicas.
É importante mencionar que o parecer também aborda questões contábeis e de transparência. A adjudicação não acarreta em despesas orçamentárias adicionais para a União e seu processo deve ser transparente, conforme as práticas contábeis estabelecidas pela Lei nº 4.320/1964.
Esta diretriz representa um passo significativo para cooperativas que buscam promover a justiça social no campo, pois agora têm uma via mais direta para adquirir propriedades que possam ser utilizadas em benefício dos seus membros e da sociedade como um todo.