O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Estatuto da Segurança Privada, um projeto de lei proposto pelo deputado federal Marcelo Crivella. Esta nova legislação traz mudanças significativas para o setor, incluindo a proibição da prestação de serviços por cooperativas e autônomos na área de segurança privada.
O detalhe da nova lei é a proibição de cooperativas no setor de segurança privada. De acordo com o novo estatuto, a prestação desse serviço agora depende exclusivamente da autorização da Polícia Federal. Esta medida visa aumentar o controle e a fiscalização das atividades no setor, abrangendo áreas como transporte de valores e bens, segurança em portos e aeroportos, segurança pessoal e em eventos.
Cenário atual do setor
A segurança privada no Brasil enfrenta desafios. ao todo, o país tem 11.231 empresas clandestinas que disputam o mercado contra 2.694 regulamentadas. E o ado financeiro é outro fator. Por exemplo, as empresas clandestinas movimentam cerca de R$ 60 bilhões por ano. Além disso, as empresas autorizadas contam com 530.194 vigilantes contratados, e isso apenas durante o primeiro semestre de 2024
Como impacto, o governo espera rerduzir as ações trabalhistas com a diminuição da inormalidade. A previsão é a de que, com a contratação formal, o número de vigilantes legalizados chegue a 1 milhão até o final de 2025.
Cooperativas de segurança
- Enquanto a nova legislação busca trazer mais segurança e regulamentação para o setor, a proibição das cooperativas levanta questões sobre o futuro dos trabalhadores que atuavam nesse modelo. O desafio agora é encontrar um equilíbrio entre a necessidade de regulamentação e a preservação dos princípios cooperativistas em outros setores da economia.