Cooperativas de segurança privada podem acabar. Isto graças ao o recém-aprovado Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras. A medida foi instituído pela Lei 14.967 de 9 de setembro de 2024 e tem gerado polêmica no setor cooperativista. Sobretudo porque a nova legislação, que revoga a Lei 7.102 e traz uma regulação atualizada para o setor de vigilância patrimonial. DEssa forma, a nova norma inclui um dispositivo que proíbe expressamente a participação de cooperativas na prestação de serviços de segurança privada.
O professor Paulo Renato Fernandes, especialista em direito cooperativo, mostrou no programa Coop Café a sua preocupação. Principalmente com o parágrafo único do artigo, que diz: “É vedada a prestação de serviço de segurança privada de forma cooperada ou autônoma”. Segundo o professor, esta proibição pode estar em conflito direto com princípios constitucionais.
“Este dispositivo me parece colidir, estar em antinomia, em contradição com o princípio do apoio e incentivo ao cooperativismo”, afirma Fernandes. O especialista argumenta que “não vejo, de verdade, motivação razoável econômica, social, organizacional, corporativa ou jurídica que justifique a exclusão das cooperativas desse importante sistema de empreendedorismo”.
Fernandes ressalta a importância do artigo 174 da Constituição Federal, que determina o apoio e incentivo ao cooperativismo. “O que estamos vendo aqui é uma lei federal de 2024 que justamente, em tese, conspira contra esse princípio, uma vez que exclui as cooperativas de trabalho de se organizarem e oferecerem esse tipo de serviço à sociedade, à comunidade”, explica.
Segurança privada por cooperativas
O novo Estatuto da Segurança Privada, sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, traz diversas mudanças para o setor, incluindo novas regulamentações sobre o uso de armas, o papel dos vigilantes e o controle exercido pela Polícia Federal. No entanto, a proibição das cooperativas tem sido um ponto de particular controvérsia.
Diante dessa situação, o professor Fernandes sugere que “há aqui neste dispositivo laivos de inconstitucionalidade e, portanto, creio que essa norma deve ser revista”. Ele incentiva as cooperativas a desenvolverem estratégias para contestar legalmente essa proibição, mencionando que seu escritório de advocacia já está “atuando nesse sentido, de elaborar algumas teses, algumas ações voltadas para isso”.
A controvérsia em torno deste aspecto do novo Estatuto da Segurança Privada ressalta a complexidade de equilibrar as necessidades de regulamentação do setor com os princípios constitucionais de apoio ao cooperativismo. À medida que o debate se desenrola, é provável que vejamos ações legais e discussões políticas sobre o tema nos próximos meses.
Para mais informações sobre o impacto desta lei no setor cooperativo, os interessados podem consultar a matéria completa no portal BR Cooperativo: [).