Em uma decisão que fortalece o modelo cooperativista, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região negou o reconhecimento de vínculo empregatício entre um motorista e uma cooperativa de transporte. O caso foi julgado em 10/11-24 e estabelece um importante precedente para o setor e reafirma a natureza associativa do cooperativismo.
A sentença baseou-se em pontos cruciais: ausência de subordinação típica da relação de emprego; existência de vínculo cooperativo legítimo; autonomia do transportador na prestação de serviços e a participação nos resultados da cooperativa.
“A relação entre cooperado e cooperativa é fundamentalmente diferente de uma relação empregado-empregador”, destaca a decisão judicial, enfatizando o caráter associativo do vínculo.
Impacto no setor
Esta decisão da Justiça do Trabalho traz importantes consequências: maior segurança jurídica para as cooperativas; fortalecimento do modelo cooperativo de transporte; reconhecimento da autonomia dos cooperados e distinção clara entre vínculo empregatício e cooperativo.
Sem vínculo emregatício
O julgamento ressalta que o cooperado participa das assembleias e decisões; tem direito a voto e voz na cooperativa; recebe retornos proporcionais às suas operações e mantém independência na execução dos serviços.
A decisão fundamentou-se na Lei 5.764/71 (Lei Geral do Cooperativismo), na Lei 11.442/2007 (Transporte Rodoviário de Cargas) e na jurisprudência consolidada dos tribunais superiores.
Diferenças entre cooperado e empregado
Para esclarecer ainda mais, a decisão destacou as principais diferenças:
Cooperado:
- Autonomia na prestação de serviços
- Participação nos resultados
- Poder de decisão em assembleias
- Ausência de subordinação
Empregado:
- Subordinação direta
- Salário fixo
- Horário determinado
- Vínculo CLT
“Esta decisão da Justiça do Trabalho é fundamental para distinguir claramente as relações cooperativas das relações de emprego”, explica o presidente da OCB (Organização das Cooperativas Brasileiras).
Orientação para o Setor
A decisão serve como guia para:
- Cooperativas de transporte em todo o país
- Motoristas que desejam se tornar cooperados
- Gestores do setor cooperativista
- Profissionais jurídicos da área
O entendimento judicial reforça que, quando devidamente constituída e operando dentro da lei, a cooperativa estabelece com seus associados uma relação de natureza cooperativa, e não empregatícia.