A Gaudio Advocacia, em ação declaratória, obteve o reconhecimento da não incidência do ISS sobre os ingressos decorrentes de pré-pagamentos de operadora cooperativa do mercado de saúde suplementar.
A importância da decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro está especialmente no reconhecimento do adequado tratamento tributário do ato cooperativo.
A liminar impede o Município do Rio de Janeiro de inscrever em dívida ativa e ajuizar ação fiscal contra cooperativa, da qual eram cobrados supostos débitos de R$ 14.625.865,95, relativos ao imposto sobre serviços de quaisquer natureza (ISSQN).
Ronaldo Gaudio, líder da banca de advogados, afirma que a municipalidade estaria perpetrando uma ilegalidade ao tributar a atividade empresária cooperativista de forma idêntica à atividade empresária capitalista (lucrativista) e, assim, violando a diretriz constitucional de tratamento isonômico (adequado) que deve ser conferido ao ato cooperativo.
Com base na alegação de prescrição, a advogada Ana Luisa Dias de Lima, sócia da banca, chama a atenção para o prejuízo potencial ao qual são expostas as cooperativas pela demora injustificada da Administração Municipal em processar e julgar administrativamente os autos de infração, com a fluência exacerbada de juros sobre o valor principal da autuação. Tal fato também foi reconhecido pelo juízo ressaltar a paralisação processual de quase sete anos na esfera extrajudicial.
O juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública, ao analisar o caso, deferiu o pedido de antecipação de tutela, nos moldes formulados pela cooperativa, suspendendo a exigibilidade do crédito, impedindo a continuidade da inscrição na Dívida Ativa e vedando o ajuizamento de execução fiscal por parte da Administração Pública.
A Procuradoria do Município ainda não se pronunciou nos autos.

































