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Home Destaque

Câmara aprova distribuição emergencial de alimentos

Redação De Redação
26/03/2020
Reading Time: 2 mins read
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Câmara aprova distribuição emergencial de alimentos

Após atuação do Sistema OCB, a Câmara aprovou o Projeto de Lei 786/2020, garantindo a distribuição de alimentos para os alunos beneficiados pelo PNAE. Foto: Agência Câmara.

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (25), o Projeto de Lei 786/2020, que garante a distribuição de alimentos para os alunos beneficiados pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) em situações de emergência e calamidade pública. A proposta busca suprir a necessidade de estudantes que se encontram afastados das escolas em razão da suspensão das aulas devido pandemia do novo Coronavírus (Covid-19). Inicialmente o projeto abria a possibilidade dos recursos do PNAE serem entregues diretamente às famílias, o que, apesar de meritório, teria impacto negativo nos agricultores familiares que ficariam sem parte da sua renda nesse momento delicado de crise.

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Após atuação da OCB junto aos deputados Zé Silva (MG) e Arnaldo Jardim (SP) – integrantes da Diretoria da Frencoop e líderes partidários -, o texto do projeto foi alterado. O relator, deputado Zé Silva (MG), apresentou parecer para que as famílias dos alunos beneficiados pelo PNAE recebam diretamente os gêneros alimentícios produzidos pelos agricultores familiares. Uma vitória para a agricultura familiar, que vai continuar produzindo e vendendo seus produtos, e para os alunos, que irão receber seus alimentos em casa. A garantia do pleno funcionamento do PNAE também é uma das bandeiras do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) para enfrentar esta crise.

A OCB vem trabalhando atentamente para minimizar os impactos econômicos e sociais da crise nas cooperativas e cooperados.

O PNAE

O programa atende a todos os alunos da rede pública de educação básica e conta com a participação de agricultores familiares como fornecedores de alimentos para as escolas. De acordo com a lei 11.947/2019, as prefeituras e secretarias estaduais de educação são obrigadas a aplicar 30% dos recursos na compra de produtos oriundos da agricultura familiar.

Fonte: Sistema OCB.

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