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Home Destaque

Coops são incluídas em MP do Contrato Verde e Amarelo

Redação De Redação
19/03/2020
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Coops são incluídas em MP do Contrato Verde e Amarelo
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A Comissão Mista que analisa a Medida Provisória (MPV) 905/2019, que trata do Contrato Verde e Amarelo aprovou na última terça (17/3) o parecer do relator, deputado Christino Áureo (RJ), que incluiu as sugestões da OCB. A ideia é que cooperativas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões fossem incluídas na MP que, além de instituir o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, altera pontos da legislação trabalhista. O objetivo da MP, de autoria do governo federal, é reduzir a informalidade e, por consequência, criar condições para incentivar a geração de empregos formais. O texto segue, agora, para a deliberação do Plenário da Câmara.

O Contrato de Trabalho Verde e Amarelo é uma modalidade de contratação destinada as pessoas entre 18 e 29 anos, para fins de registro do primeiro emprego em Carteira de Trabalho e Previdência Social. Para os empregadores que optarem por tal modalidade de contratação, uma série de benefícios serão concedidos. Além disso, a MPV altera a CLT para autorizar o armazenamento em meio eletrônico de documentos relativos a deveres e obrigações trabalhistas, autorizar o trabalho aos domingos e aos feriados e simplificar a legislação trabalhista em setores específicos.

Outro importante destaque é quanto ao aspecto fiscalizatório, o governo aproveitou a oportunidade para realizar algumas modificações no sistema de fiscalização do trabalho. As mudanças abrangem desde a instituição de critérios objetivos para a fiscalização até a limitação dos valores das multas. O governo ainda implanta a dupla visita para determinadas situações. Em regra, primeiro o auditor fiscal alerta para possíveis problemas na empresa ou cooperativa, que só será convertida em multa em caso de reincidência.

A emenda acatada beneficia as cooperativas de pequeno porte, que foram incluídas nas alterações/condições mais favoráveis e flexíveis, como a previsão da possibilidade de pagamento de multa administrativa com desconto de 50%, na hipótese de renúncia ao direito de interposição de recurso administrativo.

Fonte: Aurélio Prado/Sistema OCB

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