O Auxílio Emergencial vai beneficiar associados de cooperativa de catadores, catadoras de materiais recicláveis, bem como os cooperados ou associados de cooperativa ou associação. O Senado aprovou nesta quarta-feira (22) o substitutivo da lei 13.892 que segue para a sanção do presidente.
Oitenta senadores votaram a favor do texto do relator do projeto, o senador Esperidião Amin (PP-SC).
De acordo com o texto final, o benefício poderá ser concedido mesmo àqueles sem o CPF regularizado.
O novo texto também autoriza que dois membros de uma mesma família recebam o auxílio; proíbe a retenção do valor pelos bancos para o pagamento de dívidas; retoma a expansão da base do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
As instituições financeiras não podem usar o crédito de R$ 600 para a quitação de dívidas bancárias. Os beneficiados não pagarão Imposto de Renda sobre o valor do auxílio emergencial.
Auxílio Emergencial e aposentados
Além de aprovar a inclusão de novas categorias, como taxistas e trabalhadores rurais, o projeto do Senado proíbe a interrupção do pagamento de aposentadorias, pensões e benefícios sociais durante a pandemia.
A exceção ocorre em caso de morte do beneficiário. A Câmara permitiu essa interrupção também em caso de irregularidade comprovada em perícia.
Quanto à renda familiar máxima para a obtenção do Benefício de Prestação Continuada (BPC), essa passa de 25% do salário mínimo para 50%.
Veja as novas categorias incluídas no Auxílio Emergencial
- Pescadores profissionais e artesanais, aquicultores, marisqueiros e os catadores de caranguejos
- agricultores familiares, arrendatários, extrativistas, silvicultores, beneficiários de programas de crédito fundiário, técnicos agrícolas, assentados da reforma agrária, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais
- trabalhadores das artes e da cultura, entre eles os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluídos os intérpretes, os executantes e os técnicos em espetáculos de diversões
- cooperados ou associados de cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis, os cooperados ou associados de cooperativa ou associação
- taxistas, mototaxistas, motoristas de aplicativo, motoristas de transporte escolar, trabalhadores do transporte de passageiros regular, microempresários de vans e ônibus escolares, caminhoneiros, entregadores de aplicativo
- diaristas, cuidadores, babás
- agentes de turismo, guias de turismo
- seringueiros, mineiros, garimpeiros
- ministros de confissão religiosa e profissionais assemelhados
- profissionais autônomos da educação física, trabalhadores do esporte, entre eles atletas, para-atletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, trabalhadores envolvidos na realização das competições
- barraqueiros de praia, ambulantes, feirantes, camelôs e baianas de acarajé, artesãos, expositores em feira de artesanato
- garçons
- manicures e os pedicures, cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, depiladores, maquiadores e demais profissionais da beleza
- empreendedores individuais das categorias de beleza, cosméticos, terapias complementares, arte-educação e de atividades similares
- empreendedores independentes das vendas diretas, ambulantes que comercializem alimentos, vendedores de marketing multinível e os vendedores porta a porta
- sócios de pessoas jurídicas inativas
- produtores em regime de economia solidária
- professores contratados que estejam sem receber salário.