A primeira etapa de uma pretensa reforma tributária, com o Projeto de Lei (3887/20) encaminhado pelo governo federal à Câmara dos Deputados, gera muitas preocupações para o cooperativismo. A proposta é de substituir o PIS/Pasep e a Confins pela criação da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), não cumulativa e de competência federal. O que, a princípio, parece ser embalada de boas intenções, na realidade se mostra perverso.
O ministro Paulo Guedes (Economia) afirmou que a proposta garantirá “neutralidade, alinhamento internacional, simplificação e transparência na tributação do consumo”. Mas a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) tem se debruçado sobre o Projeto de Lei para verificar os reflexos sobre cada um dos sete ramos do cooperativismo. Algumas conclusões já vieram à tona e são preocupantes. Os ramos do crédito, do agronegócio e o de prestadores de serviço já identificaram aumento de carga tributária com a CBS.
O ramo crédito deve ser impactado fortemente, pois além de majorar a alíquota para 5,8%, a nova contribuição proposta pelo governo deixa de considerar uma série de exclusões da base de cálculo, entre elas as sobras antes das destinações legais, o resultado positivo da avaliação patrimonial, venda de bens de não uso próprio, entre outras. Os bancos cooperativos e os fundos garantidores do sistema também serão afetados. O resultado disto deverá ser o encarecimento de linhas de crédito para o setor produtivo.
O ramo agropecuário também estima um impacto na carga destas contribuições, saindo de 5,75% para 8,25%, e o setor de saúde teme por um aumento brutal nos custos de seus serviços e pela perda de competitividade de seus planos, caso não haja manutenção do crédito ao longo da cadeia. Esta questão é muito preocupante, pois pode resultar num tratamento tributário mais gravoso que o dispensado às empresas não cooperativas ou se o cooperado atuasse por conta própria. Neste particular, urge definir com clareza o tamanho e a extensão do ato cooperativo em cada ramo.
Embora fosse mais apropriado o instituto da não incidência, o nosso setor foi contemplado ao estabelecer isenção dos atos praticados entre as cooperativas e seus associados – exceto as cooperativas de consumo, perpetuando o tratamento injusto e injustificado em relação a este ramo. A OCB defende que qualquer mudança no sistema tributário brasileiro deve atender alguns pressupostos: simplificação, não cumulatividade, redução do custo com litígios e, na pior das hipóteses, não aumentar a carga tributária.
O Projeto de Lei 3887/20, que não pode ser considerado uma reforma tributária no sentido que era debatido anteriormente, preocupa quanto à real possibilidade de aumento dos impostos sobre as cooperativas.