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Home Canal Parlamentar

TSE aprova novo calendário eleitoral

Novo artigo de Renata Santana

Claudio Montenegro De Claudio Montenegro
21/08/2020
Reading Time: 3 mins read
0
TSE aprova novo calendário eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou novas resoluções que atualizaram o calendário eleitoral, de acordo com o disposto na Emenda Constitucional 107/2020, que adiou as eleições municipais deste ano para novembro devido ao Coronavírus.

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A Emenda Constitucional 107, promulgada em julho, definiu a nova data das eleições:

  • dia 15 de novembro, em primeiro turno, e
  • dia 29 de novembro, em segundo turno, onde houver.

Além disso, a Emenda 107 definiu que as convenções para escolha dos candidatos poderão ser realizadas entre 31 de agosto e 16 de setembro; que os partidos poderão registrar seus candidatos até o dia 26 de setembro; e, também, que a propaganda eleitoral se iniciará a partir do dia 27 de setembro, inclusive na internet.

Na última semana (13/8), o TSE aprovou quatro resoluções: o novo calendário eleitoral; a alteração da Resolução-TSE nº 23.611/2019 sobre os atos gerais do processo eleitoral; a alteração da Resolução-TSE nº 23.601/2019 sobre o cronograma operacional do cadastro eleitoral; e ajustes normativos.

O TSE também decidiu que neste ano, devido à pandemia do coronavírus, não será feita a leitura da biometria.

Confira algumas datas importantes do calendário divulgado pelo TSE, que podem ser de interesse dos cooperados:

25 de agosto – terça-feira

  • Data a partir da qual, até 1º de outubro de 2020, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá habilitar-se perante à Justiça Eleitoral para votar em outra seção ou local de votação de seu município.
  • Data a partir da qual, até 9 de outubro de 2020, os mesários e os convocados como apoio logístico que atuarão em seção ou local diverso de sua seção de origem, inclusive os que atuarão nas mesas instaladas nos estabelecimentos penais e de internação de adolescentes, poderão solicitar transferência temporária de seção, desde que pertencente ao mesmo município.

31 de agosto – segunda-feira

  • Data a partir da qual, até 16 de setembro de 2020, é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e a escolher candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador (Lei n° 9.504/1997, art. 8º, caput).

21 de setembro – segunda-feira

  • Último dia para os membros das mesas receptoras e os convocados para apoio logístico apresentarem recusa à nomeação, observado o prazo de cinco dias contados desse ato, ressalvada a hipótese de impedimento superveniente (Código Eleitoral, art. 120, § 4º).

26 de setembro – sábado

  • Último dia para os partidos políticos e as coligações apresentarem à Justiça Eleitoral, até as 19h, o requerimento de registro de seus candidatos, sendo possível a transmissão via internet até as 8h (Lei nº 9.504/1997, art. 11, caput).

27 de setembro – domingo

  • Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet (Lei nº 9.504/1997, arts. 36, caput, e 57-A).

Observação: lembre-se que é proibido qualquer tipo de financiamento eleitoral por pessoas jurídicas, dentre elas as cooperativas. É permitido o financiamento por pessoas físicas. Entende-se por financiamento a doação em dinheiro, impulsionamento de conteúdo na internet, doação de serviços e materiais gráficos, dentre outros. É permitido financiamento eleitoral, de acordo com as regras eleitorais, apenas por pessoas físicas.

9 de outubro – sexta-feira

  • Data a partir da qual, até 12 de novembro de 2020, será veiculada a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno (Lei nº 9.504/1997, art. 47, caput, e art. 51).

5 de novembro – quinta-feira

  • Último dia para o eleitor requerer a segunda via do título eleitoral dentro do seu domicílio eleitoral (Código Eleitoral, art. 52).

Observação: o título eleitoral também pode ser apresentado via aplicativo e-Título do TSE.

12 de novembro – quinta-feira

  • Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h e as 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 horas (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único e Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 4º).

15 de novembro – domingo

  • Primeiro turno das eleições (8h às 17).

29 de novembro – domingo

  • Segundo turno das eleições (8h às 17).

Lembre-se de sempre estudar e escolher cuidadosamente seu candidato, a participação política é democrática e definirá o futuro da sua cidade, do seu bairro e da sua comunidade. As ações dos prefeitos e leis elaboradas pelos vereadores também podem impactar sua cooperativa, por isso escolha com atenção.

Confira o calendário eleitoral completo, clique aqui.

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Claudio Montenegro

Claudio Montenegro

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