Com a última posição tomada por nosso Senado, a Lei Geral de Proteção de Dados deverá começar a sua jornada em setembro de 2020. A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) já foi criada formalmente através do decreto 10.474 de 26/08/2020. Pronto, todo embasamento legal está arrumado e agora precisamos começar a nossa jornada de conformidade.
Para nós, da Analítica Consultoria, a entrada da lei apenas acelera um processo que já está em andamento no exterior, através da GDPR, e também em nosso país. Algumas empresas já vinham investindo na adequação à LGPD, mas agora deixou de ser uma opção e passou a ser uma obrigação legal.
O caminho a ser seguido não é fácil e exige investimento, pois envolve estrutura técnica para guarda dos dados e também horas e horas de trabalho de análise e avaliação dentro das empresas, com forte treinamento de seus colaboradores e adoção de novos processos e reeducação cultural. A lei define não apenas as condições de proteção dos dados mas também o que é feito com os dados (como são guardados, por quem e para que…).
Estamos falando em privacidade de informações de pessoas. O cidadão tem poder de decidir sobre suas informações! Assim como o Código de Defesa do Consumidor foi incorporado ao dia a dia das empresas a LGPD deverá ser assumida como regra de conduta.
Com a regulamentação da agencia nacional ANPD, passamos ater quem dê as coordenadas e diretrizes para que a lei efetivamente funcione. Umas das tarefas da ANPD passa pela regulagem com relação a startups e pequenas empresas, menos acostumadas a lidar processos de informações estruturados. Porém mesmo sem essa regulamentação as empresas já tem de começar seus movimentos em relação à conformidade com a lei, criando estruturas internas ou contratando consultorias para apoiá-las nesse caminho..
As sanções propostas na lei (advertências e multas) estão suspensas até agosto de 2021, conforme lei 14.010/20 – artigo 20, já promulgada. Mas isso não significa que violações serão permitidas. Temos, já em vigor, vários dispositivos com embasamento legal para cobrar correção, como, por exemplo, o código de defesa do consumidor e mesmo o código civil. Os clientes (titulares dos dados, conforme definição da lei) estão ansiosos por proteger seus dados e irão perseguir essa meta com certeza.
Uma pesquisa realizada com organizações que atuam no Brasil aponta que 64% das empresas não estão em conformidade com a LGPD. Neste grupo de empresas que necessita de mudanças para se adequarem temos: a) aquelas estão se adaptando à legislação (24%); b) as que não iniciaram o processo, mas sabem da necessidade (16%); e c) as que nem sequer sabem do que se trata a lei (24%). Onde se encontra sua empresa?
Mas não há motivos para as empresas temerem a lei. Ao contrário, ela deveria ser vista como uma oportunidade de negócio. Adequar-se à LGPD pode gerar valor, mostrar presença em um mercado competitivo, ser o diferencial para ser uma empresa de ponta. A LGPD não é uma lei que restringe mas sim, conduz à inovação. Está propondo uma proteção a um bem que as empresas possuem: os dados, e isso já deveria ser um objetivo da empresa, pois gera dinheiro!
Uma das novas regras que entraram em vigor pela LGPD é que a empresa ou órgão público precisará do consentimento do titular para usar seus dados; e o titular pode retirar o consentimento quando quiser. Os valores para a não conformidade são pesados , podendo chegar até 2% do faturamento do ano anterior, com o limite de R$ 50 milhões por infração!!
Dados organizados e protegidos são a garantia de destaque e inteligência nos negócios. Conformidade, portanto, é a palavra de ordem.
Este é o panorama que se apresenta como desafio para o atendimento dessa legislação. O tempo para iniciar é já. O trabalho a ser executado é grande.