O Supremo Tribunal Federal confirmou por maioria a liminar que suspende os efeitos da Lei nº 14.434/2022, que criou o piso nacional da enfermagem de R$ 4.750. A medida vale até que as entidades defendam os argumentos. O STF terá que esclarecer quanto aos seus impactos sobre da medida.
Os ministros querem que em 60 dias o Ministério da Economia, os vinte e seis Estados-membros e o Distrito Federal; e a Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclareçam sobre o impacto da medida na situação financeira de Estados e Municípios, em razão dos riscos para a sua solvabilidade.
Outra decisão do STF é que o Ministério do Trabalho e Previdência e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Saúde expliquem a relação entre a empregabilidade e os reajustes. Isso porque as partes relatam que haverá demissão em massa de trabalhadores por conta dos reajustes.
O Ministério da Saúde terá que explicar a alegação de que há risco de fechamento de leitos e de redução nos quadros de enfermeiros e técnicos por causa dos reajustes salariais. Para isso, também foram intimados o Conselho Nacional de Saúde (CNS); o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass); o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems); e a Federação Brasileira de Hospitais (FBH).
Todos os intimados terão prazo de 60 (sessenta) dias para aportar aos autos os subsídios necessários à avaliação de cada um dos pontos. Porém, até lá, os novos valores ficam suspensos até que a questão seja revista, desta vez, com as informações solicitadas.
A ministra Cármen Lúcia e os ministros Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luiz Fux votaram pela suspensão.
Os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin e Rosa Weber votaram contra a suspensão.
Relator diz que não é contra o piso da enfermagem
Em seu voto pelo referendo da liminar, Barroso reiterou a importância da valorização dos profissionais de enfermagem. Mas destacou a necessidade de verificar os eventuais impactos negativos da adoção dos pisos salariais. Em razão do risco concreto de piora na prestação do serviço de saúde. Principalmente nos hospitais públicos, Santas Casas e hospitais ligados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
De acordo com Barroso, o piso é adequado. Mas não pode entrar em vigor de imediato, já que os envolvidos apontaram possibilidade de demissão em massa e de redução da oferta de leitos.
Considerando as desigualdades regionais, o ministro observa que os prejuízos previstos serão mais acentuados nas unidades federativas mais pobres. Isto porque é onde há maior a defasagem entre a média salarial atualmente praticada e os pisos definidos por lei.
Desse modo, o ministro também argumentou que Legislativo e Executivo aprovaram projeto sem as providências para viabilizar sua execução. Como por exemplo, o aumento da tabela de reembolso do SUS à rede conveniada.
OCB Alagoas
Entretanto, nem todos rejeitam reajustes a enfermeiroa. Em Alagoas, uma lei estadual sancionada em janeiro deste ano regula o piso salarial mínimo dos profissionais de enfermagem nas instituições de saúde públicas e privadas, além de cooperativas. Os valores tomam como base jornadas de trabalho de 30 horas semanais. Os reajustes serão escalonados com aumento gradual de 2022 até 2025.
Para os enfermeiros, o valor previsto é de R$ 3 mil mensais em 2022; R$ 4.350 nos anos de 2023 e 2024; e R$ 4.750 a partir de 2025. Para jornadas de trabalho superiores a 30 horas semanais, o piso salarial terá a correspondência proporcional.
Já para os demais profissionais da enfermagem, em 2022, R$ 1.800 para técnicos de enfermagem e R$ 1.200 para auxiliares de enfermagem e parteiras. Em 2023 e 2024, os valores passam para R$ 2.610 para técnicos e R$ 1.740 para auxiliares e parteiras. E a partir de 2025, os valores chegam a R$ 2.850 para técnicos e R$ 1.900 para auxiliares e parteiras.
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