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Home Saúde

Piso da enfermagem: norma é sancionada sem vetos

BR Cooperativo De BR Cooperativo
15/06/2023
Reading Time: 2 mins read
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piso da enfermagem

Piso da enfermagem – O presidente Lula sancionou sem vetos a lei que permite ao governo federal transferir R$ 7,3 bilhões para estados e municípios pagarem o novo piso da enfermagem. O Diário Oficial da União publicou a Lei 14.581, de 2023, nesta sexta-feira (12).

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A norma, que já está em vigor, provém do Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 5/2023. Senadores e deputados aprovaram o texto da senadora Eliziane Gama (PSD-MA) em 26 de abril.

Ao todo, o benefício atinge 867 mil profissionais que atuam como enfermeiros, parteiras, técnicos ou auxiliares de enfermagem.

Para viabilizar a transferência, a lei abre crédito especial no Orçamento da União. A captalização do Fundo Social financiará Os R$ 7,3 bilhões. A Lei 12.351, de 2010 criou o fundo para subsidiar gastos em ações de desenvolvimento da saúde, entre outras áreas. Usa a poupança formada com recursos arrecadados da exploração do petróleo.

Dificuldades para adoção do piso da enfermagem

Em julho de 2022, o Congresso promulgou a Emenda Constitucional 124, que estabelecia um piso salarial para a categoria em nível nacional. Em agosto de 2022, aprovou o texto do piso nacional da enfermagem (Lei 14.434, de 2022), do senador Fabiano Contarato (PT-ES), de acordo com o que prevê a emenda.

Com a vigência da lei, os valores mínimos mensais que a iniciativa privada ou pública deve pagar aos enfermeiros são de R$ 4.750. Os técnicos de enfermagem não podem receber menos de R$ 3.325, e os auxiliares de enfermagem e parteiras, R$ 2.375.

No mês seguinte, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a aplicação da lei, alegando que o Congresso não apontou a fonte dos recursos para os gastos relativos aos pagamentos de profissionais da saúde pública, o que é exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000).

Em dezembro de 2022, as Mesas do Senado e da Câmara dos Deputados promulgaram a Emenda Constitucional 127. Dessa forma, se agora a União repassa aos entes federados. No entanto, o STF considerou que a nova regra não esclarecia os impactos financeiros da medida e que seria necessária regulamentação por outra lei federal. Assim, a nova lei busca suprir essa exigência da Corte.

Fonte: Agência Senado

Tags: EnfermagemLula
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