A regulamentação das cooperativas de seguros pela Superintendência de Seguros Privados, a Susep, marca uma nova etapa para o cooperativismo brasileiro. Com a Resolução CNSP nº 492, publicada em maio de 2026, as sociedades cooperativas de seguros passam a contar com regras específicas para constituição, governança, operação, supervisão e relacionamento com os associados.
Assim, a medida abre espaço para que o setor cooperativista atue em um mercado de grande relevância econômica. Por exemplo, de janeiro a novembro de 2025, o setor supervisionado pela Susep movimentou R$ 376,17 bilhões. No mesmo período, os seguros de danos e pessoas, excluindo VGBL, somaram R$ 202,28 bilhões.
O que muda com a Resolução CNSP nº 492?
A Resolução CNSP nº 492 regulamenta as cooperativas de seguros no Brasil, define regras para sua organização e permite a atuação em seguros patrimoniais, pessoais e de responsabilidade civil, sempre em benefício dos associados.
Além do impacto econômico, a nova regulamentação pode ampliar a concorrência e aproximar as soluções de proteção da realidade dos cooperados. Nesse modelo, os participantes são, ao mesmo tempo, segurados e cooperados, compartilhando os resultados da operação.
O que muda com a Resolução CNSP nº 492
A Resolução CNSP nº 492 estabelece normas gerais para as sociedades cooperativas de seguros no Brasil. De acordo com o texto, são três os níveis de organização: cooperativas singulares de seguros, cooperativas centrais de seguros e confederações de cooperativas de seguros.
Dessa forma, as cooperativas singulares poderão operar seguros diretamente em benefício de seus associados. Portanto, diferentemente das seguradoras tradicionais, essas entidades não poderão atender livremente pessoas fora do quadro social da cooperativa.
A norma permite atuação em seguros de danos patrimoniais, pessoais e de responsabilidade civil. Na prática, isso pode abrir espaço para produtos voltados à proteção patrimonial, à vida, à responsabilidade civil e a segmentos como o transporte, o agro, a saúde e outros setores em que o cooperativismo já possui forte presença.
Apesar da amplitude, a resolução impõe limites. As cooperativas de seguros estão impedidas de operar em riscos de petróleo, riscos nomeados e operacionais, global de bancos, riscos aeronáuticos, marítimos e nucleares. Também não poderão realizar operações estruturadas nos regimes financeiros de capitalização e de repartição de capitais de cobertura.
Cooperativistas aguardam
A regulamentação interessa diretamente a cooperativas dos ramos crédito, agropecuário, saúde, transporte, infraestrutura e trabalho. Isso porque muitas dessas organizações já lidam com riscos cotidianos de seus cooperados, como veículos, cargas, propriedades rurais, equipamentos, responsabilidade profissional, vida e patrimônio.
Com a nova norma, o cooperativismo passa a ter uma oportunidade de construir soluções próprias de proteção, alinhadas ao princípio da intercooperação e ao interesse econômico dos associados. Entretanto, o avanço dependerá de governança, capital, autorização da Susep, controles internos e capacidade técnica.
FAQ
O que muda com a Resolução CNSP nº 492?
A norma estabelece regras gerais para constituição, governança, operação e supervisão das sociedades cooperativas de seguros no Brasil.
Não. As cooperativas singulares de seguros poderão operar exclusivamente com seus associados.
Na cooperativa, o associado é também dono da organização. Na seguradora tradicional, o cliente contrata uma empresa que assume o risco mediante pagamento de prêmio.
Não. A proteção patrimonial mutualista foi regulamentada pela Resolução CNSP nº 491. Já as cooperativas de seguros são tratadas pela Resolução CNSP nº 492.
Agro, transporte, saúde, crédito cooperativo, pequenas empresas, profissionais liberais e comunidades com menor acesso a seguros podem ser beneficiados.



























