O cooperativismo brasileiro deu um passo histórico com a regulamentação das cooperativas de seguros. A Resolução CNSP nº 492/2026, em conjunto com a Lei Complementar nº 213/2025, consolida um novo ambiente jurídico e operacional para o setor, permitindo que cooperativas atuem de maneira mais ampla no mercado segurador nacional.
O tema foi debatido em live promovida pelo Sistema OCB, com participação de lideranças da Organização das Cooperativas Brasileiras e da Superintendência de Seguros Privados (Susep). O encontro apresentou os principais desdobramentos da nova regulamentação, bem como os caminhos técnicos para grupos interessados em estruturar cooperativas de seguros no país.
A medida é considerada um marco porque encerra um longo período de limitações normativas. Desde a Constituição Federal de 1988 e o Decreto-Lei nº 73/1966, a atuação das cooperativas de seguros permanecia restrita a nichos específicos, como saúde e agrícola. Agora, o Brasil passa a contar com regras próprias para um modelo que, em diversos países, já ocupa posição relevante no mercado de proteção securitária.
O que muda com a Resolução CNSP nº 492?
A Resolução CNSP nº 492 estabelece as bases para a constituição, organização, funcionamento e supervisão das cooperativas de seguros. Portanto, ela cria segurança jurídica para que o setor cooperativo avance em um mercado historicamente dominado por seguradoras tradicionais.
Na prática, a norma permite a atuação de cooperativas singulares, cooperativas centrais e confederações. Essa estrutura em três níveis segue a lógica clássica do cooperativismo brasileiro e, ao mesmo tempo, se adapta às exigências técnicas do mercado segurador.
As cooperativas singulares farão o atendimento direto aos associados. Já as centrais prestarão suporte técnico, atuarial, operacional e de gestão às singulares. Por fim, as confederações poderão exercer papel estratégico na representação institucional, no relacionamento com órgãos reguladores e na organização de mecanismos mais amplos de proteção, inclusive ligados ao resseguro.

Cooperado no centro do negócio
Durante a live, o presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas, destacou um dos princípios fundamentais do cooperativismo: o cooperado não é apenas cliente. Ele é, simultaneamente, dono, usuário e beneficiário do empreendimento.
Essa característica diferencia as cooperativas das empresas convencionais. Afinal, o objetivo central não é gerar lucro para acionistas externos, mas oferecer soluções econômicas, sociais e financeiras aos próprios associados.
No caso dos seguros, esse princípio ganha ainda mais relevância. O modelo cooperativo pode ampliar o acesso à proteção securitária, principalmente em regiões e segmentos econômicos menos atendidos pelo mercado tradicional. Assim, a cooperativa de seguros passa a ser uma alternativa para fortalecer a resiliência financeira de famílias, produtores, empresas e comunidades.
Potencial das cooperativas de seguros no Brasil
O mercado internacional demonstra que o cooperativismo e o mutualismo possuem papel expressivo no setor de seguros. Em diversos países, cooperativas e entidades mútuas participam de forma relevante da emissão de apólices e da proteção de pessoas, empresas e patrimônios.
No Brasil, esse potencial ainda é pouco explorado. Ao mesmo tempo, o país enfrenta baixa cultura securitária e grande exposição a riscos climáticos, patrimoniais, pessoais e econômicos. Catástrofes recentes, por exemplo, evidenciaram prejuízos elevados sem cobertura adequada.
Por isso, a nova regulamentação pode contribuir para ampliar a inclusão securitária. De acordo com a lógica cooperativa, grupos de pessoas ou empresas com interesses comuns poderão se organizar para contratar, estruturar e compartilhar soluções de proteção, sempre com supervisão da Susep e obediência às regras prudenciais do setor.
Estrutura em três níveis fortalece a operação
A regulamentação acolheu a modelagem tradicional do cooperativismo brasileiro. Dessa forma, o sistema poderá funcionar em três níveis complementares.
Cooperativas singulares
As cooperativas singulares serão responsáveis pelo relacionamento direto com o quadro social. Elas atenderão exclusivamente seus associados, que poderão ser pessoas físicas ou jurídicas, conforme o estatuto e o plano de negócios.
Esse ponto é essencial. A cooperativa de seguros não será uma seguradora aberta ao público em geral. Ela deverá operar com foco no seu quadro social, respeitando o vínculo associativo e a finalidade cooperativista.
Cooperativas centrais
As centrais terão papel de apoio às singulares. Elas poderão oferecer inteligência técnica, gestão compartilhada, estrutura atuarial, capacitação, ferramentas de governança e suporte operacional.
Essa camada é importante porque o seguro exige cálculos sofisticados sobre frequência, severidade e distribuição de riscos. Portanto, a atuação em rede pode reduzir custos, aumentar eficiência e melhorar a qualidade técnica dos produtos oferecidos aos cooperados.
Confederações
As confederações poderão atuar em nível estratégico. Entre suas funções estão a representação institucional do setor, o relacionamento com órgãos reguladores e a organização de soluções mais amplas, inclusive relacionadas ao resseguro.
Assim, o cooperativismo de seguros poderá ganhar escala sem perder sua identidade comunitária e associativa.
Quais seguros poderão ser oferecidos?
A Resolução CNSP nº 492 permite que as cooperativas atuem em diversas carteiras de seguros, desde que respeitem as normas do setor e o perfil de risco autorizado.
Entre os ramos permitidos estão:
- seguros de vida;
- seguros de integridade física;
- seguros residenciais;
- seguros empresariais;
- seguros de responsabilidade civil;
- seguros de transporte de carga.
Por outro lado, a norma também estabelece vedações. Riscos muito complexos ou sem aderência ao modelo comunitário não poderão ser assumidos pelas cooperativas. Entre eles estão riscos nucleares, seguro global de bancos e riscos ligados ao petróleo.
Essa delimitação busca proteger o sistema, preservar a solvência das cooperativas e evitar exposições incompatíveis com a lógica de proteção coletiva dos associados.
Cosseguro e resseguro ampliam segurança do modelo
A sustentabilidade financeira das cooperativas de seguros dependerá de mecanismos técnicos de compartilhamento e transferência de riscos. Nesse sentido, a regulamentação prevê o uso do cosseguro e do resseguro.
O cosseguro permitirá que cooperativas compartilhem riscos entre si, com centrais, confederações ou até seguradoras tradicionais, desde que essa possibilidade esteja expressamente prevista no estatuto social.
Já o resseguro será um dos principais pilares de sustentação do modelo. Por meio dele, uma cooperativa poderá transferir parte de grandes exposições a resseguradores do mercado. Com isso, operações mais robustas, como seguro rural, infraestrutura e grandes carteiras coletivas, ganham maior viabilidade técnica.
Portanto, o novo marco não cria um ambiente improvisado. Ao contrário, insere as cooperativas em uma estrutura regulada, com instrumentos de proteção compatíveis com as exigências do mercado segurador.
Governança e solvência terão regras rígidas
A Susep deixou claro que as cooperativas de seguros deverão seguir padrões rigorosos de conduta, governança, solvência e supervisão. Entre as normas aplicáveis estão regras relacionadas à conduta no mercado e à prudência financeira.
As cooperativas também estarão sujeitas a auditorias independentes, operacionais e atuariais. Além disso, deverão comprovar capacidade técnica, estrutura de gestão, controles internos e adequação ao porte dos riscos assumidos.
A segmentação regulatória, conhecida como S1 a S4, classificará as entidades conforme seu nível de risco e complexidade. Estruturas maiores e mais expostas terão exigências mais robustas. Já organizações menores poderão operar em regimes simplificados, sempre dentro dos limites definidos pelo regulador.
Essa lógica busca equilibrar segurança e desenvolvimento. Afinal, o objetivo é permitir a entrada de novos agentes cooperativos no mercado sem fragilizar a proteção dos associados.
Corretores de seguros poderão atuar no modelo cooperativo
Outro ponto relevante confirmado no debate foi a possibilidade de participação dos corretores de seguros. A regulamentação permite que corretores tradicionais, mesmo não sendo sócios da cooperativa, atuem na intermediação e na promoção da adesão de novos associados aos contratos.
Essa possibilidade aproxima o cooperativismo de seguros da rede profissional já existente no mercado. Ao mesmo tempo, pode favorecer a distribuição dos produtos, ampliar o alcance das cooperativas e fortalecer a educação securitária junto aos cooperados.
Como criar uma cooperativa de seguros?
A Susep também apresentou o passo a passo para autorização de funcionamento. O processo começa com a definição clara do propósito e do plano de negócios. Nessa fase, o grupo interessado precisa demonstrar qual benefício concreto a cooperativa oferecerá aos seus associados.
Em seguida, recomenda-se uma reunião técnica prévia com a Susep, antes do protocolo formal dos documentos. Esse contato inicial ajuda a alinhar expectativas, esclarecer dúvidas e reduzir riscos no processo regulatório.
Após o protocolo, ocorre a fase de autorização prévia. A análise pode levar alguns meses. Uma vez aprovada, a cooperativa terá prazo para formalizar atos assembleares, estatuto e demais documentos exigidos.
Na etapa final, a entidade retorna à Susep para comprovar que possui estrutura pronta para funcionar. Isso inclui prestadores contratados, equipe, governança, sistemas e demais condições operacionais. Depois da homologação final, a cooperativa poderá iniciar suas atividades.
Capacitação e estatuto padrão
Para apoiar o setor, o Sistema OCB anunciou a disponibilização de conteúdos gratuitos pela plataforma CapacitaCoop. Entre os cursos estão temas como diretrizes aplicáveis às cooperativas de seguros, governança e compliance.
Além disso, a OCB trabalha na elaboração de um modelo de estatuto padrão. O documento servirá como referência para lideranças, organizações estaduais e grupos interessados em constituir cooperativas do ramo.
Esse apoio institucional será decisivo. Afinal, o cooperativismo de seguros exige conhecimento técnico, planejamento, governança e responsabilidade regulatória.
Um novo capítulo para o cooperativismo brasileiro
A regulamentação das cooperativas de seguros inaugura um novo capítulo para o cooperativismo brasileiro. A partir da Resolução CNSP nº 492 e da Lei Complementar nº 213, o país passa a contar com uma base legal mais clara para desenvolver um modelo de proteção baseado na cooperação, na participação dos associados e na distribuição de valor para as comunidades.
O desafio, agora, será transformar a oportunidade em projetos sólidos. Para isso, será necessário unir propósito cooperativista, competência técnica, governança, capital adequado, educação securitária e diálogo permanente com o regulador.
Se bem estruturado, o cooperativismo de seguros poderá ampliar a concorrência, democratizar o acesso à proteção e fortalecer a resiliência econômica de pessoas, empresas e territórios. Portanto, mais do que uma nova norma, o Brasil passa a ter uma nova possibilidade de organização social e econômica no setor de seguros.
FAQ — Perguntas frequentes sobre cooperativismo de seguros
Uma cooperativa de seguros é uma organização formada por associados que se unem para contratar e estruturar soluções de proteção securitária. Nela, o cooperado é dono, usuário e beneficiário do negócio.
A resolução regulamenta a atuação das cooperativas de seguros no Brasil, define regras de funcionamento, governança, solvência, autorização pela Susep e limites de atuação.
Não. As cooperativas singulares deverão atender exclusivamente seus associados, conforme a lógica do modelo cooperativo.
A norma permite seguros de vida, integridade física, residencial, empresarial, responsabilidade civil e transporte de carga, entre outros ramos autorizados.
Riscos complexos e de baixa aderência ao modelo comunitário, como riscos nucleares, seguro global de bancos e riscos de petróleo, não poderão ser operados por cooperativas.
Sim. Corretores de seguros poderão intermediar e promover a adesão de associados aos contratos das cooperativas, conforme a regulamentação.
A fiscalização caberá à Susep, dentro das regras definidas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados e demais normas aplicáveis ao mercado segurador.
O grupo interessado deve elaborar um plano de negócios, demonstrar o benefício ao cooperado, dialogar previamente com a Susep, protocolar documentos, obter autorização prévia e cumprir as etapas de homologação final.



























