BR Cooperativo: O portal de notícias do cooperativismo brasileiro
Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Login
  • Portal
    • Quem somos
    • Expediente
  • Últimas Notícias
  • Destaques
    • Agronegócio
    • Consumo
    • Crédito cooperativo
    • Educação
    • Eventos
    • Infraestrutura
  • Artigos
  • Colunistas
  • Agronegócio
  • Inovação
  • Revistas
  • Crédito Cooperativo
  • Portal
    • Quem somos
    • Expediente
  • Últimas Notícias
  • Destaques
    • Agronegócio
    • Consumo
    • Crédito cooperativo
    • Educação
    • Eventos
    • Infraestrutura
  • Artigos
  • Colunistas
  • Agronegócio
  • Inovação
  • Revistas
  • Crédito Cooperativo
Sem resultado
Ver todos os resultados
BR Cooperativo: O portal de notícias do cooperativismo brasileiro
Sem resultado
Ver todos os resultados
Propaganda
Home Cooperativas de Seguros

Cooperativas de seguros ganham novo marco com a Resolução CNSP 492

Claudio Rangel De Claudio Rangel
12/06/2026
Reading Time: 13 mins read
0
Cooperativas de Seguros

presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas:: o cooperado não é apenas cliente. Imagem: Reprodução.

O cooperativismo brasileiro deu um passo histórico com a regulamentação das cooperativas de seguros. A Resolução CNSP nº 492/2026, em conjunto com a Lei Complementar nº 213/2025, consolida um novo ambiente jurídico e operacional para o setor, permitindo que cooperativas atuem de maneira mais ampla no mercado segurador nacional.

ARTIGOS RELACIONADOS

Tecnofam 2026 supera recorde de público e fortalece inovação para a agricultura familiar

Cooperativismo aposta em inovação para enfrentar envelhecimento da população e desafios do empreendedorismo

Emprega Coop é lançado com presença de Lula para conectar talentos às cooperativas na Amazônia Legal

O tema foi debatido em live promovida pelo Sistema OCB, com participação de lideranças da Organização das Cooperativas Brasileiras e da Superintendência de Seguros Privados (Susep). O encontro apresentou os principais desdobramentos da nova regulamentação, bem como os caminhos técnicos para grupos interessados em estruturar cooperativas de seguros no país.

A medida é considerada um marco porque encerra um longo período de limitações normativas. Desde a Constituição Federal de 1988 e o Decreto-Lei nº 73/1966, a atuação das cooperativas de seguros permanecia restrita a nichos específicos, como saúde e agrícola. Agora, o Brasil passa a contar com regras próprias para um modelo que, em diversos países, já ocupa posição relevante no mercado de proteção securitária.

O que muda com a Resolução CNSP nº 492?

A Resolução CNSP nº 492 estabelece as bases para a constituição, organização, funcionamento e supervisão das cooperativas de seguros. Portanto, ela cria segurança jurídica para que o setor cooperativo avance em um mercado historicamente dominado por seguradoras tradicionais.

Na prática, a norma permite a atuação de cooperativas singulares, cooperativas centrais e confederações. Essa estrutura em três níveis segue a lógica clássica do cooperativismo brasileiro e, ao mesmo tempo, se adapta às exigências técnicas do mercado segurador.

As cooperativas singulares farão o atendimento direto aos associados. Já as centrais prestarão suporte técnico, atuarial, operacional e de gestão às singulares. Por fim, as confederações poderão exercer papel estratégico na representação institucional, no relacionamento com órgãos reguladores e na organização de mecanismos mais amplos de proteção, inclusive ligados ao resseguro.

Cooperado no centro do negócio

Durante a live, o presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas, destacou um dos princípios fundamentais do cooperativismo: o cooperado não é apenas cliente. Ele é, simultaneamente, dono, usuário e beneficiário do empreendimento.

Essa característica diferencia as cooperativas das empresas convencionais. Afinal, o objetivo central não é gerar lucro para acionistas externos, mas oferecer soluções econômicas, sociais e financeiras aos próprios associados.

No caso dos seguros, esse princípio ganha ainda mais relevância. O modelo cooperativo pode ampliar o acesso à proteção securitária, principalmente em regiões e segmentos econômicos menos atendidos pelo mercado tradicional. Assim, a cooperativa de seguros passa a ser uma alternativa para fortalecer a resiliência financeira de famílias, produtores, empresas e comunidades.

Potencial das cooperativas de seguros no Brasil

O mercado internacional demonstra que o cooperativismo e o mutualismo possuem papel expressivo no setor de seguros. Em diversos países, cooperativas e entidades mútuas participam de forma relevante da emissão de apólices e da proteção de pessoas, empresas e patrimônios.

No Brasil, esse potencial ainda é pouco explorado. Ao mesmo tempo, o país enfrenta baixa cultura securitária e grande exposição a riscos climáticos, patrimoniais, pessoais e econômicos. Catástrofes recentes, por exemplo, evidenciaram prejuízos elevados sem cobertura adequada.

Por isso, a nova regulamentação pode contribuir para ampliar a inclusão securitária. De acordo com a lógica cooperativa, grupos de pessoas ou empresas com interesses comuns poderão se organizar para contratar, estruturar e compartilhar soluções de proteção, sempre com supervisão da Susep e obediência às regras prudenciais do setor.

Estrutura em três níveis fortalece a operação

A regulamentação acolheu a modelagem tradicional do cooperativismo brasileiro. Dessa forma, o sistema poderá funcionar em três níveis complementares.

Cooperativas singulares

As cooperativas singulares serão responsáveis pelo relacionamento direto com o quadro social. Elas atenderão exclusivamente seus associados, que poderão ser pessoas físicas ou jurídicas, conforme o estatuto e o plano de negócios.

Esse ponto é essencial. A cooperativa de seguros não será uma seguradora aberta ao público em geral. Ela deverá operar com foco no seu quadro social, respeitando o vínculo associativo e a finalidade cooperativista.

Cooperativas centrais

As centrais terão papel de apoio às singulares. Elas poderão oferecer inteligência técnica, gestão compartilhada, estrutura atuarial, capacitação, ferramentas de governança e suporte operacional.

Essa camada é importante porque o seguro exige cálculos sofisticados sobre frequência, severidade e distribuição de riscos. Portanto, a atuação em rede pode reduzir custos, aumentar eficiência e melhorar a qualidade técnica dos produtos oferecidos aos cooperados.

Confederações

As confederações poderão atuar em nível estratégico. Entre suas funções estão a representação institucional do setor, o relacionamento com órgãos reguladores e a organização de soluções mais amplas, inclusive relacionadas ao resseguro.

Assim, o cooperativismo de seguros poderá ganhar escala sem perder sua identidade comunitária e associativa.

Quais seguros poderão ser oferecidos?

A Resolução CNSP nº 492 permite que as cooperativas atuem em diversas carteiras de seguros, desde que respeitem as normas do setor e o perfil de risco autorizado.

Entre os ramos permitidos estão:

  • seguros de vida;
  • seguros de integridade física;
  • seguros residenciais;
  • seguros empresariais;
  • seguros de responsabilidade civil;
  • seguros de transporte de carga.

Por outro lado, a norma também estabelece vedações. Riscos muito complexos ou sem aderência ao modelo comunitário não poderão ser assumidos pelas cooperativas. Entre eles estão riscos nucleares, seguro global de bancos e riscos ligados ao petróleo.

Essa delimitação busca proteger o sistema, preservar a solvência das cooperativas e evitar exposições incompatíveis com a lógica de proteção coletiva dos associados.

Cosseguro e resseguro ampliam segurança do modelo

A sustentabilidade financeira das cooperativas de seguros dependerá de mecanismos técnicos de compartilhamento e transferência de riscos. Nesse sentido, a regulamentação prevê o uso do cosseguro e do resseguro.

O cosseguro permitirá que cooperativas compartilhem riscos entre si, com centrais, confederações ou até seguradoras tradicionais, desde que essa possibilidade esteja expressamente prevista no estatuto social.

Já o resseguro será um dos principais pilares de sustentação do modelo. Por meio dele, uma cooperativa poderá transferir parte de grandes exposições a resseguradores do mercado. Com isso, operações mais robustas, como seguro rural, infraestrutura e grandes carteiras coletivas, ganham maior viabilidade técnica.

Portanto, o novo marco não cria um ambiente improvisado. Ao contrário, insere as cooperativas em uma estrutura regulada, com instrumentos de proteção compatíveis com as exigências do mercado segurador.

Governança e solvência terão regras rígidas

A Susep deixou claro que as cooperativas de seguros deverão seguir padrões rigorosos de conduta, governança, solvência e supervisão. Entre as normas aplicáveis estão regras relacionadas à conduta no mercado e à prudência financeira.

As cooperativas também estarão sujeitas a auditorias independentes, operacionais e atuariais. Além disso, deverão comprovar capacidade técnica, estrutura de gestão, controles internos e adequação ao porte dos riscos assumidos.

A segmentação regulatória, conhecida como S1 a S4, classificará as entidades conforme seu nível de risco e complexidade. Estruturas maiores e mais expostas terão exigências mais robustas. Já organizações menores poderão operar em regimes simplificados, sempre dentro dos limites definidos pelo regulador.

Essa lógica busca equilibrar segurança e desenvolvimento. Afinal, o objetivo é permitir a entrada de novos agentes cooperativos no mercado sem fragilizar a proteção dos associados.

Corretores de seguros poderão atuar no modelo cooperativo

Outro ponto relevante confirmado no debate foi a possibilidade de participação dos corretores de seguros. A regulamentação permite que corretores tradicionais, mesmo não sendo sócios da cooperativa, atuem na intermediação e na promoção da adesão de novos associados aos contratos.

Essa possibilidade aproxima o cooperativismo de seguros da rede profissional já existente no mercado. Ao mesmo tempo, pode favorecer a distribuição dos produtos, ampliar o alcance das cooperativas e fortalecer a educação securitária junto aos cooperados.

Como criar uma cooperativa de seguros?

A Susep também apresentou o passo a passo para autorização de funcionamento. O processo começa com a definição clara do propósito e do plano de negócios. Nessa fase, o grupo interessado precisa demonstrar qual benefício concreto a cooperativa oferecerá aos seus associados.

Em seguida, recomenda-se uma reunião técnica prévia com a Susep, antes do protocolo formal dos documentos. Esse contato inicial ajuda a alinhar expectativas, esclarecer dúvidas e reduzir riscos no processo regulatório.

Após o protocolo, ocorre a fase de autorização prévia. A análise pode levar alguns meses. Uma vez aprovada, a cooperativa terá prazo para formalizar atos assembleares, estatuto e demais documentos exigidos.

Na etapa final, a entidade retorna à Susep para comprovar que possui estrutura pronta para funcionar. Isso inclui prestadores contratados, equipe, governança, sistemas e demais condições operacionais. Depois da homologação final, a cooperativa poderá iniciar suas atividades.

Capacitação e estatuto padrão

Para apoiar o setor, o Sistema OCB anunciou a disponibilização de conteúdos gratuitos pela plataforma CapacitaCoop. Entre os cursos estão temas como diretrizes aplicáveis às cooperativas de seguros, governança e compliance.

Além disso, a OCB trabalha na elaboração de um modelo de estatuto padrão. O documento servirá como referência para lideranças, organizações estaduais e grupos interessados em constituir cooperativas do ramo.

Esse apoio institucional será decisivo. Afinal, o cooperativismo de seguros exige conhecimento técnico, planejamento, governança e responsabilidade regulatória.

Um novo capítulo para o cooperativismo brasileiro

A regulamentação das cooperativas de seguros inaugura um novo capítulo para o cooperativismo brasileiro. A partir da Resolução CNSP nº 492 e da Lei Complementar nº 213, o país passa a contar com uma base legal mais clara para desenvolver um modelo de proteção baseado na cooperação, na participação dos associados e na distribuição de valor para as comunidades.

O desafio, agora, será transformar a oportunidade em projetos sólidos. Para isso, será necessário unir propósito cooperativista, competência técnica, governança, capital adequado, educação securitária e diálogo permanente com o regulador.

Se bem estruturado, o cooperativismo de seguros poderá ampliar a concorrência, democratizar o acesso à proteção e fortalecer a resiliência econômica de pessoas, empresas e territórios. Portanto, mais do que uma nova norma, o Brasil passa a ter uma nova possibilidade de organização social e econômica no setor de seguros.

FAQ — Perguntas frequentes sobre cooperativismo de seguros

O que é uma cooperativa de seguros?

Uma cooperativa de seguros é uma organização formada por associados que se unem para contratar e estruturar soluções de proteção securitária. Nela, o cooperado é dono, usuário e beneficiário do negócio.

O que muda com a Resolução CNSP nº 492?

A resolução regulamenta a atuação das cooperativas de seguros no Brasil, define regras de funcionamento, governança, solvência, autorização pela Susep e limites de atuação.

Cooperativas de seguros poderão atender qualquer pessoa?

Não. As cooperativas singulares deverão atender exclusivamente seus associados, conforme a lógica do modelo cooperativo.

Quais seguros poderão ser oferecidos?

A norma permite seguros de vida, integridade física, residencial, empresarial, responsabilidade civil e transporte de carga, entre outros ramos autorizados.

Quais riscos são vedados?

Riscos complexos e de baixa aderência ao modelo comunitário, como riscos nucleares, seguro global de bancos e riscos de petróleo, não poderão ser operados por cooperativas.

Corretores poderão vender seguros de cooperativas?

Sim. Corretores de seguros poderão intermediar e promover a adesão de associados aos contratos das cooperativas, conforme a regulamentação.

Quem fiscaliza as cooperativas de seguros?

A fiscalização caberá à Susep, dentro das regras definidas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados e demais normas aplicáveis ao mercado segurador.

Como criar uma cooperativa de seguros?

O grupo interessado deve elaborar um plano de negócios, demonstrar o benefício ao cooperado, dialogar previamente com a Susep, protocolar documentos, obter autorização prévia e cumprir as etapas de homologação final.

Tags: Cooperativas de Seguroscooperativismo de seguroscossegurogovernança cooperativaLei Complementar 213Resolução CNSP 492resseguroseguros cooperativosSistema OCBSusep
CompartilharTweetCompartilhar
Claudio Rangel

Claudio Rangel

Formado em Comunicação Social, Habilitação Básica em Jornalismo, pela Universidade Gama Filho, em 1983, com pós-graduação em Assessoria de Imprensa pela Universidade Estácio de Sá (2000), pós-graduação em Gestão Executiva de Cooperativas pelo Sescoop-RJ, pós-graduação em Gestão de Processos pela Execoop, em 2025. Participou da Dominiumcoop em 2000 e da OCB-RJ no mesmo ano, atualmente é diretor da Cooperativa de Profissionais de Comunicação e Marketing - Comunicoop e editor da Revista BR Cooperativo. Edita a Folha do Motorista do Rio de Janeiro, que trata também do cooperativismo de transporte.

Relacionado Postagens

Tecnofam 2026
Crédito cooperativo

Tecnofam 2026 supera recorde de público e fortalece inovação para a agricultura familiar

13/06/2026
Inovação no cooperativismo
Inovação

Cooperativismo aposta em inovação para enfrentar envelhecimento da população e desafios do empreendedorismo

11/06/2026
Emprega Coop
Cooperativismo

Emprega Coop é lançado com presença de Lula para conectar talentos às cooperativas na Amazônia Legal

11/06/2026
Transpocred conquista selo GPTW pelo 10º ano consecutivo e reforça cultura organizacional
Últimas Notícias

Transpocred conquista selo GPTW pelo 10º ano consecutivo e reforça cultura organizacional

10/06/2026
Google
Inovação

Google quer capacitar gratuitamente 3 milhões de brasileiros em IA

09/06/2026
Sescoop-rj
Eventos

Sescoop/RJ leva cooperativismo ao Web Summit Rio 2026 e apresenta modelo como caminho para inovar, empreender e crescer

09/06/2026
Próximo Post
Tecnofam 2026

Tecnofam 2026 supera recorde de público e fortalece inovação para a agricultura familiar

BR Coop 44

Um canal de notícias Comunicoop

Redação, Administração e Publicidade: Avenida Embaixador Abelardo Bueno, 1.111, bl. 2, sl. 216 – Barra da Tijuca – CEP 22775-039 – Rio de Janeiro – RJ

Redação:

redacao@brcooperativo.com.br – (21) 2533-6009

Comercial:

montenegro@brcooperativo.com.br  – (21) 99877-7735

Siga-nos

© 2022 BR Cooperativo - Todos so direitos reservados .

Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Portal
    • Quem somos
    • Expediente
  • Últimas Notícias
  • Destaques
    • Agronegócio
    • Consumo
    • Crédito cooperativo
    • Educação
    • Eventos
    • Infraestrutura
  • Artigos
  • Colunistas
  • Agronegócio
  • Inovação
  • Revistas
  • Crédito Cooperativo

© 2022 BR Cooperativo - Todos so direitos reservados .

Bem vindo de volta!

Entrar na conta

Senha esquecida

Recupere sua senha

Digite os detalhes para redefinir a senha

Conecte-se