O Supremo Tribunal Federal retomou as sessões do segundo semestre, mas ainda não marcou a continuação do julgamento do Tema 536 da repercussão geral. O processo discute a incidência de PIS, Cofins e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, CSLL, sobre operações realizadas por cooperativas prestadoras de serviços com terceiros não associados.
A controvérsia está no Recurso Extraordinário 672.215, apresentado pela União contra uma decisão favorável à Coomed, cooperativa médica do Ceará. Como o processo tem repercussão geral, a tese definida pelo STF orientará os demais casos semelhantes em tramitação no país.
Atualmente, o julgamento aguarda inclusão na pauta presencial. Portanto, não existe data oficial para a apresentação dos próximos votos nem previsão confirmada para a conclusão do processo. Acompanhe o andamento na página oficial do Tema 536 no STF.
O que o STF decidirá no Tema 536?
O STF examinará se os valores recebidos pelas cooperativas em razão de serviços prestados pelos cooperados a clientes externos representam receita própria da organização ou apenas recursos que transitam por ela antes de serem repassados aos associados.
A Fazenda Nacional defende que operações com terceiros não associados constituem atos cooperativos atípicos. Assim, mesmo quando relacionadas ao objeto social da cooperativa, essas atividades poderiam gerar faturamento, receita ou lucro sujeitos a PIS, Cofins e CSLL.
Por outro lado, a cooperativa sustenta que organiza e intermedeia os serviços executados pelos médicos cooperados. Nesse entendimento, os valores pagos pelos clientes não formariam receita própria da organização, pois seriam destinados aos profissionais que efetivamente prestaram o atendimento.
O debate envolve, portanto, os conceitos constitucionais de ato cooperativo, receita da atividade cooperativa e cooperado. A descrição jurídica da controvérsia está disponível na página de detalhamento do Tema 536. E que foi motivo de mobilização intgensa por parte dos representates do Sistema OCB.
Julgamento presencial recomeçará com apenas um voto preservado
O julgamento mais recente começou no Plenário Virtual em maio de 2026. Entretanto, o ministro Gilmar Mendes apresentou pedido de destaque, transferindo o processo para o Plenário presencial.
Dessa forma, a anulação dos votos registrados mudou o cenário. Permaneceu válido apenas o voto do relator, Luís Roberto Barroso, preservado porque o ministro se aposentou.
A situação formal é a seguinte:
| Situação | Número de votos |
|---|---|
| Voto preservado pela incidência dos tributos | 1 |
| Votos pendentes no Plenário presencial | 10 |
Antes de se aposentar, Barroso considerou constitucional a incidência de PIS, Cofins e CSLL sobre atos cooperativos atípicos praticados por cooperativas prestadoras de serviços com terceiros não associados. Para o relator, o tratamento tributário adequado previsto na Constituição não corresponde a uma imunidade ou isenção automática.
Placar virtual indicava divergência no STF
Antes do pedido de destaque, cinco ministros haviam acompanhado a corrente favorável à tese das cooperativas: Dias Toffoli, André Mendonça, Edson Fachin, Luiz Fux e Nunes Marques.
Quatro ministros defendiam a possibilidade de tributação: Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Flávio Dino.
Cristiano Zanin apresentou uma posição intermediária. O ministro admitiu a cobrança nas operações com terceiros, mas afastou a tributação quando a cooperativa atua apenas como intermediária dos serviços prestados pelos cooperados, sem agregar valor econômico autônomo.
Esse placar, contudo, tem apenas valor histórico. Isso porque com exceção do voto de Barroso, todos os ministros poderão confirmar, modificar ou substituir seus entendimentos no julgamento presencial.
Sistema OCB atua como amicus curiae
O Sistema OCB participa do Tema 536 como amicus curiae, expressão utilizada para identificar instituições admitidas pelo tribunal como colaboradoras técnicas do julgamento.
A entidade defende que a tributação deve respeitar a estrutura econômica própria das sociedades cooperativas. Conforme a tese institucional, a cooperativa não pode ser tratada como uma empresa mercantil tradicional quando atua como instrumento de organização das atividades desenvolvidas pelos cooperados.
De acordo com o Sistema OCB, sua atuação inclui:
- apresentação de memoriais e argumentos técnicos aos ministros;
- interlocução com os gabinetes do STF;
- produção de estudos jurídicos e econômicos;
- alinhamento com tributaristas dos diferentes ramos cooperativos;
- articulação com outras entidades admitidas no processo;
- pedido de sustentação oral no julgamento.
Em sua Agenda Institucional de 2026, a OCB sustenta que, nos tributos incidentes sobre renda ou lucro, o resultado destinado ao cooperado deve ser tributado no destinatário, quando presentes as hipóteses legais. Quanto às contribuições sobre faturamento, a entidade argumenta que o ato cooperativo não representa uma operação mercantil tradicional capaz de gerar receita própria para a cooperativa. A posição está detalhada na Agenda Institucional do Cooperativismo 2026.
O Sistema OCB também informa que intensificou o diálogo institucional com ministros e equipes técnicas desde a inclusão do recurso na pauta. O objetivo é demonstrar os efeitos econômicos da tributação e evitar a cobrança duplicada sobre valores que pertencem aos cooperados. A atuação foi apresentada em comunicado oficial sobre o julgamento do ato cooperativo.
Por que o Tema 536 é importante para o cooperativismo?
A decisão poderá influenciar a organização financeira, contratual e contábil de cooperativas de saúde, trabalho, transporte e produção de bens e serviços.
Se o STF considerar que todos os ingressos provenientes de terceiros representam receita da cooperativa, as organizações poderão enfrentar aumento da carga tributária e discussão sobre passivos acumulados.
Por outro lado, uma decisão que reconheça a cooperativa como intermediária poderá afastar a cobrança sobre valores destinados aos associados. Nesse cenário, será necessário demonstrar contabilmente que os recursos não representam remuneração própria da organização.
Existe ainda a possibilidade de prevalecer uma tese intermediária, semelhante à apresentada por Zanin. Nesse caso, a tributação dependeria da identificação de eventual valor econômico agregado pela própria cooperativa.
Decisão alcança um setor com 29 milhões de cooperados
A dimensão econômica do cooperativismo amplia a relevância do julgamento. Segundo o AnuárioCoop 2026, o Brasil encerrou 2025 com 4.400 cooperativas, 29 milhões de cooperados e 613.373 empregos diretos.
As cooperativas registraram R$ 848,4 bilhões em ingressos, R$ 1,6 trilhão em ativos e R$ 61,3 bilhões em sobras. Os dados são do Anuário do Cooperativismo Brasileiro, elaborado pelo Sistema OCB.
Embora o Tema 536 esteja concentrado nas cooperativas prestadoras de serviços, a tese poderá influenciar a interpretação do ato cooperativo em outras controvérsias tributárias.
Quando ocorrerão os próximos votos?
O STF ainda não divulgou uma data para retomar o RE 672.215. O processo deverá ser julgado presencialmente, mas sua entrada no calendário depende de decisão da Presidência da Corte.
Assim, a pauta não tem data par prosseguir e nem terminar. Também existe a possibilidade de pedido de vista, suspensão ou adiamento depois da retomada.
FAQ — Tema 536 do STF
O que é o Tema 536?
É um processo com repercussão geral no qual o STF decidirá se PIS, Cofins e CSLL podem incidir sobre operações de cooperativas prestadoras de serviços com terceiros não associados.
Qual é o placar atual?
Formalmente, existe apenas um voto preservado, apresentado por Luís Roberto Barroso, favorável à tributação dos atos considerados atípicos. Os outros dez votos estão pendentes.
Por que os votos anteriores foram anulados?
O ministro Gilmar Mendes pediu destaque e transferiu o julgamento do ambiente virtual para o Plenário presencial. Pelas regras aplicáveis, os votos virtuais foram anulados, exceto o do relator aposentado.
Quando o STF retomará o julgamento?
Ainda não existe data oficial. O recurso depende de inclusão na pauta presencial.
Como o Sistema OCB participa?
O Sistema OCB atua como amicus curiae. A entidade apresenta memoriais, estudos e argumentos técnicos, dialoga com os gabinetes e defende um tratamento tributário compatível com as características do ato cooperativo.
As medidas afetam quais cooperativas?
Principalmente as cooperativas de saúde, trabalho, transporte e produção de bens e serviços que organizam atividades prestadas pelos cooperados a clientes externos.


























