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Acordo entre BNB e OCB beneficiará cooperativas do Nordeste

Redação De Redação
18/03/2020
Reading Time: 3 mins read
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Acordo entre BNB e OCB beneficiará cooperativas do Nordeste

A solenidade de assinatura do acordo ocorreu no auditório Celso Furtado, no Centro Administrativo do BNB, em Fortaleza. Foto: Divulgação BNB.

O Banco do Nordeste e a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) assinaram, no dia 9/3, em Fortaleza (CE), o acordo de cooperação técnica com objetivo de disciplinar ações integradas a fim de expandir e melhor qualificar o atendimento a empreendimentos cooperativos e a produtores rurais cooperados.

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Na presença da ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Tereza Cristina, que participou do Seminário de Sensibilização sobre o Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA), na sede do BNB, o acordo foi assinado pelos presidentes do Banco, Romildo Carneiro Rolim, e da OCB, Márcio Lopes de Freitas.

O acordo estabelece apoio financeiro às cooperativas de produção agropecuária localizadas na área de atuação do Banco – nove estados do Nordeste e norte de Minas Gerais e do Espírito Santo – e que desenvolvem atividades produtivas ligadas aos setores rural, industrial, agroindustrial e artesanal. E prevê atender, prioritariamente, cooperativas de produção cujas propostas estejam localizadas nos territórios do Plano AgroNordeste.

De acordo com a modalidade de financiamento, os limites variam de 70% a 100%, com taxa de juros que pode ser pré-fixada, variando de 4,97% a.a. até 5,65% a.a., para pequenos e miniprodutores, ou pós-fixada. Os prazos vão de 240 dias até 15 anos, e a carência, de seis meses a cinco anos.

Para Romildo Rolim, “o acordo representa um marco histórico no apoio ao cooperativismo da região Nordeste, revelando a capacidade de articulação das instituições em propor ações efetivas de alavancagem do sistema de cooperativas do país”.

Linhas de financiamento

As linhas de financiamento inseridas no acordo são o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Rural do Nordeste (FNE Rural), Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Aquicultura e Pesca (FNE Aquipesca), Programa de Financiamento à Inovação (FNE Inovação), FNE Sol, Programa de Financiamento à Agropecuária Irrigada (FNE Irrigação), Créditos de Custeio e Créditos para Comercialização, todas com recursos oriundos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste.

Nas modalidades FNE Rural, FNE Aquipesca, FNE Inovação, são financiáveis todos os bens e serviços necessários à viabilização dos projetos, inclusive os destinados à produção de insumos, beneficiamento, preparação, comercialização, armazenamento da produção, processos, métodos organizacionais e métodos de marketing aplicados nos empreendimentos, exceto os itens restritos pela fonte FNE.

No âmbito do FNE Irrigação, são financiáveis bens de serviços necessários à viabilização dos projetos de irrigação e drenagem. Já no caso do FNE Sol, o acordo prevê financiamento de aquisição de sistemas para micro e minigeração distribuída de energia por fontes renováveis, para consumo próprio do empreendimento ou destinados à locação, conforme resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Créditos de custeio abrangem, por exemplo, lavouras periódicas, manutenção e colheita de lavouras permanentes e gastos com a exploração pecuária, enquanto créditos para comercialização incluem, dentre outros itens, armazenagem, manipulação, preservação, acondicionamento, fretes e carretos.

SISBI-POA

A assinatura do documento ocorreu no auditório Celso Furtado, no Centro Administrativo Presidente Getúlio Vargas, do BNB, ocasião em que a ministra assinou portaria de Reconhecimento de Equivalência dos Serviços de Inspeção Estaduais (SIE’s) dos estados do Ceará, Piauí e Maranhão ao SISBI-POA, entregando os respectivos Certificados de Equivalência. Tereza Cristina também assinou a Instrução Normativa de simplificação dos procedimentos para adesão ao SISBI-POA e lançou o Sistema Eletrônico e-SISBI.

Como parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA), instituído pela Lei n.º 9.712, de 20/11/1998, o SISBI-SUASA objetiva integrar ações dos Serviços de Inspeção Oficiais, padronizar e harmonizar procedimentos de inspeção e fiscalização visando a garantia da inocuidade dos alimentos e compartilhar responsabilidades de saúde pública no país.

Fonte: Banco do Nordeste

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