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Tratamento diferenciado para cooperativas em compras públicas

Redação De Redação
18/03/2020
Reading Time: 2 mins read
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Tratamento diferenciado para cooperativas em compras públicas

Cooperativas de todos os ramos terão, agora, garantia de tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao participar dos editais de contratação pública de bens, serviços e obras do governo federal – o maior consumidor do país. A boa notícia foi publicada nesta segunda-feira (16), no Diário Oficial da União, que trouxe a retificação ao Decreto nº 8.538/2015.

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O decreto tem como objetivo incentivar a participação e a contratação de pequenos negócios nas compras governamentais, dando preferência e, em alguns casos, exclusividade para a contratação destes empresários, independentemente do modelo societário sob o qual estão organizados.

Há quase cinco anos, quando foi publicado, o decreto garantia esse tratamento diferenciado apenas às cooperativas de consumo, desconsiderando direito legal conferido a todos os ramos do cooperativismo. Após intenso trabalho de sensibilização do governo, realizado pela OCB, o problema foi corrigido com a mudança do decreto. A medida contou com o apoio do Ministério da Economia, especialmente da Secretaria de Gestão e da Subsecretaria de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato.

“Essa é, sem dúvida, uma grande conquista para as cooperativas. Com a essa retificação, fica garantido o incentivo a todos os pequenos negócios nas compras públicas, não importando se são cooperativas, microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física ou microempreendedores individuais”, avalia o presidente da OCB, Márcio Lopes de Freitas.

O assunto, que faz parte da Agenda Institucional do Cooperativismo, vinha sendo acompanhado pela OCB há mais de quatro anos.

Fonte: Aurélio Prado/Sistema OCB

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