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Nova liminar suspende tributação de ato cooperativo no mercado de saúde suplementar

Redação De Redação
06/05/2020
Reading Time: 2 mins read
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Nova liminar suspende tributação de ato cooperativo no mercado de saúde suplementar

O escritório Gaudio Advocacia, especialista em direito cooperativo, alcançou, em ação declaratória, novo êxito com o reconhecimento da não incidência do ISS sobre os ingressos decorrentes de pré-pagamentos de operadora cooperativa do mercado de saúde complementar.

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Decisões como essa, oriundas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, têm enorme importância, especialmente porque tratam do reconhecimento e adequado tratamento tributário do ato cooperativo.

A liminar impede o Município do Rio de Janeiro de inscrever em dívida ativa e ajuizar ação fiscal contra cooperativa, da qual eram cobrados supostos débitos elevados relativos à incidência de vários anos do imposto sobre serviços de quaisquer natureza (ISSQN).

Líder da banca de advogados, Ronaldo Gaudio ressalta que a municipalidade estaria perpetrando uma ilegalidade ao tributar a atividade empresária cooperativista de forma idêntica à atividade empresária capitalista, que visa ao lucro. “Isso é algo que viola frontalmente a diretriz constitucional de tratamento isonômico que deve ser conferido ao ato cooperativo”, afirma o advogado.

A advogada Ana Luisa Dias de Lima, sócia da banca, chama a atenção para o prejuízo potencial ao qual são expostas as cooperativas pela tributação desenfreada da Administração Municipal que, como no caso dos autos, cobra em duplicidade valores estratosféricos. Além disso, aponta a necessidade de maior cautela em processar e julgar administrativamente os autos de infração, com a fluência exacerbada de juros sobre o valor principal da autuação.

O juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública, ao analisar o caso, deferiu parcialmente o pedido de antecipação de tutela, suspendendo a exigibilidade do crédito, impedindo a continuidade da inscrição na Dívida Ativa e vedando o ajuizamento de execução fiscal por parte da Administração Pública.

A Procuradoria do Município ainda não se pronunciou nos autos.

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