O escritório Gaudio Advocacia, especialista em direito cooperativo, alcançou, em ação declaratória, novo êxito com o reconhecimento da não incidência do ISS sobre os ingressos decorrentes de pré-pagamentos de operadora cooperativa do mercado de saúde complementar.
Decisões como essa, oriundas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, têm enorme importância, especialmente porque tratam do reconhecimento e adequado tratamento tributário do ato cooperativo.
A liminar impede o Município do Rio de Janeiro de inscrever em dívida ativa e ajuizar ação fiscal contra cooperativa, da qual eram cobrados supostos débitos elevados relativos à incidência de vários anos do imposto sobre serviços de quaisquer natureza (ISSQN).
Líder da banca de advogados, Ronaldo Gaudio ressalta que a municipalidade estaria perpetrando uma ilegalidade ao tributar a atividade empresária cooperativista de forma idêntica à atividade empresária capitalista, que visa ao lucro. “Isso é algo que viola frontalmente a diretriz constitucional de tratamento isonômico que deve ser conferido ao ato cooperativo”, afirma o advogado.
A advogada Ana Luisa Dias de Lima, sócia da banca, chama a atenção para o prejuízo potencial ao qual são expostas as cooperativas pela tributação desenfreada da Administração Municipal que, como no caso dos autos, cobra em duplicidade valores estratosféricos. Além disso, aponta a necessidade de maior cautela em processar e julgar administrativamente os autos de infração, com a fluência exacerbada de juros sobre o valor principal da autuação.
O juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública, ao analisar o caso, deferiu parcialmente o pedido de antecipação de tutela, suspendendo a exigibilidade do crédito, impedindo a continuidade da inscrição na Dívida Ativa e vedando o ajuizamento de execução fiscal por parte da Administração Pública.
A Procuradoria do Município ainda não se pronunciou nos autos.