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Cooperativas: mercado promissor para contadores

Redação De Redação
19/06/2020
Reading Time: 3 mins read
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Cooperativas: mercado promissor para contadores

O negócio cooperativo é constituído para prestar serviços aos seus associados em diferentes ramos do mercado: agropecuário, crédito, saúde, entre outros. E, nesse contexto, seu funcionamento precisa atender às exigências de escrituração contábil, conforme determina o artigo 22 da lei 5.764/1971, que instituiu o regime jurídico das cooperativas. Como nem todos os contadores conhecem o funcionamento desse tipo de sociedade, existem grandes oportunidades de atuação no mercado. Por isso, o Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop) tem disponibilizado, na plataforma on line www.capacita.coop.br, um curso intitulado Contabilidade de Cooperativas para Contadores, com carga horária de 14 horas e direito a certificado. Uma alternativa gratuita de formação à distância no atual período de pandemia.

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No Brasil, são quase sete mil negócios que geram mais de 400 mil empregos em diversas áreas profissionais nacionalmente. Assim, existe um campo amplo de atuação para contadores, isso porque, essas sociedades precisam prestar contas por meio de seus balanços, que servem para o cálculo de contribuições obrigatórias no âmbito federal e estadual, além de outros tipos de tributos aplicáveis. Elas são obrigadas também a prestar contas dos exercícios sociais, uma vez por ano, por meio da apresentação de seus ganhos e perdas em suas assembleias ordinárias.

Uma das especificidades do segmento é o ato cooperativo, que é aquele realizado entre cooperado e cooperativa, não sendo, portanto, passível de tributação do Imposto de Renda. A contabilidade para esse tipo de ato, também possui terminologia diferente: ingressos compreendem as receitas e os dispêndios, as despesas. Além disso, às cooperativas não se aplica a denominação de lucro, visto que são instituições sem fins lucrativos, voltadas às necessidades de seus associados para colocar produtos ou serviços no mercado, por exemplo.  Dentro do cooperativismo, os próprios Ramos possuem diferenças no registro contábil. O balanço de uma cooperativa agropecuária não possui as mesmas rubricas que o apresentado por uma cooperativa de Crédito, que, além de trabalhar com empréstimos e aplicações, deve obedecer às exigências de regulação do Banco Central.

A lei 5.764/1971 traz também um outro item específico das empresas desse tipo: o Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social (Fates), constituído por 5% das sobras líquidas anuais e que têm sido de grande utilidade nesse período de pandemia para auxiliar os cooperados e, conforme previsão estatutária de cada cooperativa, também os colaboradores, conforme determina o artigo 28 da referida lei. Outro fundo também obrigatório é o Fundo de Reserva, composto por, no mínimo, 10% das sobras líquidas do exercício.

Algo que todos os contadores devem compreender também é o fato de que os cooperados não se enquadram no regime CLT, embora as cooperativas possam contratar profissionais celetistas para atividades de suporte. Os associados recebem sua remuneração conforme a sua produção, haja vista serem donos do empreendimento e subscreverem cotas. A remuneração fixa salarial, assim como a subordinação não se aplicam aos cooperados, pois esses não possuem vínculo empregatício. A lei 12.690/2012 traz alguns direitos para os associados do ramo Trabalho, Produção de Bens e Serviços, no seu artigo 7º, como a limitação de jornada de trabalho de oito horas diárias, salvo plantões, seguro de acidente de trabalho, entre outros. Todos esses temas podem ser esclarecidos com formações específicas sobre o negócio cooperativo, a exemplo do curso oferecido pelo Sescoop.

Colaboração: Vanessa Souza/Sescoop-PE.

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