BR Cooperativo: O portal de notícias do cooperativismo brasileiro
Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Login
  • Portal
    • Quem somos
    • Expediente
  • Últimas Notícias
  • Destaques
    • Agronegócio
    • Consumo
    • Crédito cooperativo
    • Educação
    • Eventos
    • Infraestrutura
  • Artigos
  • Colunistas
  • Agronegócio
  • Inovação
  • Revistas
  • Crédito Cooperativo
  • Portal
    • Quem somos
    • Expediente
  • Últimas Notícias
  • Destaques
    • Agronegócio
    • Consumo
    • Crédito cooperativo
    • Educação
    • Eventos
    • Infraestrutura
  • Artigos
  • Colunistas
  • Agronegócio
  • Inovação
  • Revistas
  • Crédito Cooperativo
Sem resultado
Ver todos os resultados
BR Cooperativo: O portal de notícias do cooperativismo brasileiro
Sem resultado
Ver todos os resultados
Propaganda
Home Últimas Notícias

Minigeradores de energia elétrica ganham incentivos do governo

Redação De Redação
23/12/2021
Reading Time: 3 mins read
0
Minigeradores em pauta na Câmara

Minigeradores em pauta na Câmara

O, minigeradores de energia elétrica vão receber menos tarifas e encargos quando usados por cooperativas. A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que facilita a implantação desses equipamentos. Porém, esse benefício só virá após um ano de publicação da lei.

ARTIGOS RELACIONADOS

O Coop tá em Tudo: Sistema Ocergs projeta 116 milhões de impactos em nova campanha

Dívidas do agro: Senado amplia socorro e produtores temem nova MP

Inova Agro estreia na AgroCapital e reforça inovação como caminho para enfrentar desafios do agronegócio

Os deputados aprovaram nesta quinta-feira (16) a emenda do Senado ao projeto que estabelece uma transição para a cobrança de encargos e tarifas de uso dos sistemas de distribuição por parte dos micro e minigeradores de energia elétrica. A proposta (PL 5829/19), de autoria do deputado Silas Câmara (Republicanos-AM), será enviada à sanção.

O texto aprovado pela Câmara é o substitutivo do relator, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG). Segundo o texto, até 2045 os micro e minigeradores já existentes pagarão os componentes da tarifa somente sobre a diferença. Porém, somente se a diferença for positiva, entre o consumido e o gerado e injetado na rede de distribuição, como ocorre hoje.

A regra valerá ainda para consumidores que pedirem acesso à distribuidora, por meio do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), em até 12 meses da publicação da futura lei.

Depois de 12 meses da publicação da futura lei, a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) vai ajudar no processo. Por exemplo, costeando os componentes tarifários que não são associados ocusto da eletricidade.

A CDE foi criada no orçamento para viabilizar a competitividade de fontes alternativas de energia elétrica. com isso, será a fonte de custeio da tarifa dos componentes não associados ao custo da energia elétrica compensada por geradores ligados a cooperativas de distribuição de energia. Para isso, devem ter mercado inferior a 700 GWh/ano. Essas cooperativas são principalmente de natureza rural.

Os minigeradores

O texto define também como microgeradores aqueles que geram até 75 kW de energia de fontes renováveis. Neste caso, são as fontes fotovoltaica, eólica, biomassa e outros. Para isso, devem ser instaladas em suas unidades consumidoras, como em telhados, terrenos, condomínios, sítios. A partir de 2045, esse limite passa para 3 MW nessa definição, para a fonte solar.

Para Andrada, é urgente a criação de um marco legal da minigeração e microgeração distribuída no Brasil.

“Desde 2012, esses geradores foram responsáveis pela criação de mais de 140 mil postos de trabalho e arrecadação tributária da ordem de R$ 6 bilhões nesse período”, afirmou.

Desse modo, o projeto prevê uma transição de sete a nove anos no pagamento dos encargos de distribuição (transporte) por aqueles que começarem a geração depois de 12 meses da nova lei.

Esses pagamentos são relativos à remuneração dos ativos do serviço de distribuição, da depreciação dos equipamentos da rede e do custo de operação e manutenção do serviço.

Assim, do custo mencionado, esses geradores pagarão:
– 15% em 2023 e 30% em 2024;
– 45% em 2025 e 60% em 2026;
– 75% em 2017 e 90% em 2028.

Novas regras serão definidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica em até 18 meses da publicação da lei e valerão a partir de 2029. Essas regras entram em vigor a partir de 2031 para as unidades que solicitarem acesso entre o 13º e o 18º mês a partir da publicação da lei.

Tags: Minigeradores
CompartilharTweetCompartilhar
Redação

Redação

Relacionado Postagens

O Coop tá em tudo
Cooperativismo

O Coop tá em Tudo: Sistema Ocergs projeta 116 milhões de impactos em nova campanha

03/06/2026
Dívidas do agro: Senado amplia socorro e produtores temem nova MP
Agronegócio

Dívidas do agro: Senado amplia socorro e produtores temem nova MP

01/06/2026
cooperativismo-de-credito
Agronegócio

Inova Agro estreia na AgroCapital e reforça inovação como caminho para enfrentar desafios do agronegócio

30/05/2026
Defesa Civil do Estado de Santa Catarina alerta para frente fria: o que o clima pode significar para as cooperativas locais
Últimas Notícias

*Nota do Sistema Ocergs sobre a tramitação do PL 5.122/2023

29/05/2026
sobras
Crédito cooperativo

O que são sobras no cooperativismo? Entenda como esse retorno beneficia o cooperado

27/05/2026
Expocitros
Agronegócio

Expocitros 2026 coloca tecnologia, sanidade e mercado no centro da citricultura brasileira

25/05/2026
Próximo Post
Planejamento

Sicoob Empresarial realiza Planejamento Estratégico  

Curso Pescar turma 2021

Curso "Pescar" forma jovens integrados no 7º princípio do cooperativismo

Concred 2026

Um canal de notícias Comunicoop

Redação, Administração e Publicidade: Avenida Embaixador Abelardo Bueno, 1.111, bl. 2, sl. 216 – Barra da Tijuca – CEP 22775-039 – Rio de Janeiro – RJ

Redação:

redacao@brcooperativo.com.br – (21) 2533-6009

Comercial:

montenegro@brcooperativo.com.br  – (21) 99877-7735

Siga-nos

© 2022 BR Cooperativo - Todos so direitos reservados .

Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Portal
    • Quem somos
    • Expediente
  • Últimas Notícias
  • Destaques
    • Agronegócio
    • Consumo
    • Crédito cooperativo
    • Educação
    • Eventos
    • Infraestrutura
  • Artigos
  • Colunistas
  • Agronegócio
  • Inovação
  • Revistas
  • Crédito Cooperativo

© 2022 BR Cooperativo - Todos so direitos reservados .

Bem vindo de volta!

Entrar na conta

Senha esquecida

Recupere sua senha

Digite os detalhes para redefinir a senha

Conecte-se