O, minigeradores de energia elétrica vão receber menos tarifas e encargos quando usados por cooperativas. A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que facilita a implantação desses equipamentos. Porém, esse benefício só virá após um ano de publicação da lei.
Os deputados aprovaram nesta quinta-feira (16) a emenda do Senado ao projeto que estabelece uma transição para a cobrança de encargos e tarifas de uso dos sistemas de distribuição por parte dos micro e minigeradores de energia elétrica. A proposta (PL 5829/19), de autoria do deputado Silas Câmara (Republicanos-AM), será enviada à sanção.
O texto aprovado pela Câmara é o substitutivo do relator, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG). Segundo o texto, até 2045 os micro e minigeradores já existentes pagarão os componentes da tarifa somente sobre a diferença. Porém, somente se a diferença for positiva, entre o consumido e o gerado e injetado na rede de distribuição, como ocorre hoje.
A regra valerá ainda para consumidores que pedirem acesso à distribuidora, por meio do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), em até 12 meses da publicação da futura lei.
Depois de 12 meses da publicação da futura lei, a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) vai ajudar no processo. Por exemplo, costeando os componentes tarifários que não são associados ocusto da eletricidade.
A CDE foi criada no orçamento para viabilizar a competitividade de fontes alternativas de energia elétrica. com isso, será a fonte de custeio da tarifa dos componentes não associados ao custo da energia elétrica compensada por geradores ligados a cooperativas de distribuição de energia. Para isso, devem ter mercado inferior a 700 GWh/ano. Essas cooperativas são principalmente de natureza rural.
Os minigeradores
O texto define também como microgeradores aqueles que geram até 75 kW de energia de fontes renováveis. Neste caso, são as fontes fotovoltaica, eólica, biomassa e outros. Para isso, devem ser instaladas em suas unidades consumidoras, como em telhados, terrenos, condomínios, sítios. A partir de 2045, esse limite passa para 3 MW nessa definição, para a fonte solar.
Para Andrada, é urgente a criação de um marco legal da minigeração e microgeração distribuída no Brasil.
“Desde 2012, esses geradores foram responsáveis pela criação de mais de 140 mil postos de trabalho e arrecadação tributária da ordem de R$ 6 bilhões nesse período”, afirmou.
Desse modo, o projeto prevê uma transição de sete a nove anos no pagamento dos encargos de distribuição (transporte) por aqueles que começarem a geração depois de 12 meses da nova lei.
Esses pagamentos são relativos à remuneração dos ativos do serviço de distribuição, da depreciação dos equipamentos da rede e do custo de operação e manutenção do serviço.
Assim, do custo mencionado, esses geradores pagarão:
– 15% em 2023 e 30% em 2024;
– 45% em 2025 e 60% em 2026;
– 75% em 2017 e 90% em 2028.
Novas regras serão definidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica em até 18 meses da publicação da lei e valerão a partir de 2029. Essas regras entram em vigor a partir de 2031 para as unidades que solicitarem acesso entre o 13º e o 18º mês a partir da publicação da lei.






























