Uma característica própria das cooperativas e que as difere dos outros modelos de negócio é o sétimo princípio do cooperativismo — o interesse pela comunidade. E, ao contrário do que muitos pensam, não se trata de um mero assistencialismo.
Nestes últimos meses, catástrofes ambientais e a pandemia da covid-19 prejudicaram a vida de muitas pessoas. Várias cooperativas demonstraram este princípio por todo o Brasil.
Para explicar o princípio, Malaquias Ancelmo, presidente do Sistema OCB de Pernambuco, esclarece que a ajuda à comunidade é o compromisso social que faz parte de todo o sistema cooperativista. Dirigente com larga experiência no cooperativismo, ele explica o que este princípio significa:.
“O sétimo princípio cooperativista é uma iniciativa nova, implantada ainda sob o comando do então presidente da Aliança Cooperativa Internacional (ACI), Roberto Rodrigues, que entendeu que o cooperativismo precisava estar inserido na comunidade onde ela atua. Entendendo que o sétimo princípio é um compromisso com o desenvolvimento local, não é simplesmente para fazer caridade. Não é para fazer assistencialismo. É sobretudo para descobrir as potencialidades e as demandas. E com isso, fazer uma integração entre familiares entre os cooperados e a comunidade do entorno da cooperativa.
Malaquias Ancelmo faz questão de frisar e deixar claro de que não se trata de caridade. O sistema cooperativista é uma iniciativa empresarial que não pode ser confundida com outro tipo de organização.
“É bom que isso fique muito claro para que não se confunda cooperativismo com assistencialismo Cooperativismo com religião ou outras formas de participação, que são válidas, mas não são cooperativistas.
“O Sétimo Princípio veio exatamente para compor o corolário de princípios doutrinários que compõem o cooperativismo mundial, do Brasil e daqui de Pernambuco, entendendo que é uma espécie de trilha de pontos e valores e todos nós precisamos observar na construção do cooperativismo.
Cooperativismo de verdade
Desse modo, o sistema cooperativista está consolidado em todo o Brasil. Atende a profissionais de todas as categorias e condições sociais. Portanto, precisamos diferenciar bem a verdadeira da falsa cooperativa.
“Precisamos observar duas grandes questões: a primeira questão da legalidade da cooperativa e a segunda a questão doutrinária da cooperativa levando sempre em consideração que Cooperativa é uma sociedade de pessoas não é uma sociedade de Capital”.
No Brasil, órgãos certificadores regularizam coops de acordo com a Lei do Cooperativismo. Em síntese, qualquer negócio com o título de cooperativa está fora da lei:
“ Portanto, valorizar a comunidade do entorno da cooperativa como parte das suas ações é sempre desejável, necessário e oportuno. E que todas as coops consigam ser o sal da terra e luz do mundo na comunidade onde atua para promover os produtos e serviços”, disse Malaquias Ancelmo.



























