A aprovação do PL 1.800/2021 pelo Senado Federal, em 24 de março de 2026, recolocou a reciclagem no centro da agenda econômica e ambiental do país. O texto autoriza o uso de créditos de PIS/Pasep e Cofins na compra de materiais recicláveis e também retoma a isenção dessas contribuições na venda de desperdícios, resíduos e aparas. A proposta foi aprovada sem mudanças e seguiu para sanção presidencial; no sistema do Senado, consta como remetida à sanção em 31 de março de 2026.
Para as cooperativas de reciclagem, o avanço legislativo tem peso estratégico. Afinal, quando a tributação aperta a ponta mais frágil da cadeia, o material perde valor, a comercialização trava e o trabalho de triagem passa a render menos. Quando o Congresso corrige esse desajuste, o efeito esperado é o oposto: mais competitividade para os recicláveis, mais previsibilidade para quem opera a coleta e o beneficiamento e mais estímulo à economia circular. Essa leitura é reforçada pelo próprio Senado, que destacou que a proposta beneficia o mercado de reciclagem, o meio ambiente e os catadores de materiais recicláveis.
O projeto abrange uma lista ampla de materiais, entre eles plástico, papel ou cartão, vidro, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio, chumbo, zinco, estanho e outros metais. Na prática, isso significa que o alcance da medida vai muito além de um único segmento e conversa diretamente com cooperativas que atuam em diferentes frentes da recuperação de resíduos. Para quem trabalha com latinhas, sucata metálica, papelão ou aparas industriais, o PL pode funcionar como uma espécie de “oxigênio tributário” em uma atividade que já convive com margens apertadas e alta informalidade.
Há, porém, um ponto decisivo que precisa ser observado com atenção pelas cooperativas: segundo o Senado, o benefício fiscal alcança empresas de coleta, reciclagem e organizações de catadores, desde que apurem o Imposto de Renda com base no lucro real. Esse detalhe jurídico e tributário é central, porque indica que o efeito direto da norma não será automático para todas as cooperativas e associações do setor. Em outras palavras, o projeto pode abrir uma porta importante, mas nem todos conseguirão atravessá-la da mesma forma.
Mesmo assim, o impacto indireto tende a ser relevante para toda a cadeia. Se a indústria recicladora volta a ter um ambiente tributário mais favorável para comprar insumos recicláveis, a demanda por materiais coletados e triados pode ganhar novo impulso. E o que isso representa na prática? Pode significar melhores condições de comercialização, maior circulação de materiais e mais força econômica para cooperativas que hoje sustentam parte essencial da logística reversa brasileira. Trata-se, portanto, de uma mudança que não interessa apenas ao fisco ou à indústria, mas também ao elo social da reciclagem. Essa é uma inferência econômica a partir do desenho legal aprovado e das justificativas apresentadas pelo Senado.
O pano de fundo da proposta está no Tema 304 do STF. O Supremo firmou entendimento de que são inconstitucionais os dispositivos da Lei 11.196/2005 que vedavam a apuração de créditos de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis. Em março de 2026, conforme relatado pelo Senado, o STF manteve a possibilidade de crédito na compra, mas a isenção na venda desses materiais havia deixado de existir. O PL 1.800/2021 surge justamente para recolocar essa isenção no texto legal e reorganizar a lógica tributária do setor.
Outro aspecto relevante é o argumento ambiental. Na Comissão de Assuntos Econômicos, o relator Alan Rick afirmou que o projeto busca fortalecer a Política Nacional de Resíduos Sólidos e observou que o Brasil recupera apenas 1,67% dos resíduos sólidos, com base em dados de 2024 do Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico. O dado é um alerta: em um país que ainda recicla pouco, qualquer ajuste que favoreça a cadeia da reciclagem deixa de ser apenas uma pauta fiscal e passa a ser também uma pauta de desenvolvimento.
Para o cooperativismo, a discussão vai além da contabilidade tributária. Cooperativas de reciclagem e organizações de catadores não lidam apenas com resíduos; elas transformam descarte em renda, exclusão em trabalho e passivo ambiental em valor econômico. Por isso, o avanço do PL 1.800/2021 pode ser lido como um passo relevante, embora ainda incompleto, para reconhecer o papel produtivo e social desse segmento. O texto aprovado pelo Senado ainda depende da sanção presidencial, mas já sinaliza um movimento político favorável ao fortalecimento da reciclagem no Brasil.
O que o setor deve observar agora
As cooperativas de reciclagem, centrais de triagem, redes de catadores e entidades representativas devem acompanhar três pontos a partir de agora: a sanção presidencial, a regulamentação prática do benefício e a forma como a nova regra poderá ser aplicada por organizações cooperativas com diferentes regimes tributários. Em um setor onde cada centavo influencia a viabilidade da operação, entender quem efetivamente poderá acessar o incentivo será tão importante quanto celebrar sua aprovação.




























