Apesar de a Cooperativa Geradora de Energia Elétrica e Desenvolvimento Santa Maria (CEESAM) promover ações de replantio de mudas de árvores, o desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve válida multa de R$ 407.468,88 por desmatamento de 17,07 hectares de Mata Atlântica.
A cooperativa tem sede em de Benedito Novo (SC). A decisão da 4ª Turma foi unânime em 15/2 .
Em 2017, fiscais do Ibama autuaram a CEESAM por desmatamento e aplicaram multa por infração ambiental. A cooperativa recorreu contra o valor sob a alegação de que o cálculo não estaria de acordo com o previsto na legislação.
De acordo com os dados do processo divulgados pelo Tribunal dde Justiça, a cooperativa, argumentou que “o valor aplicado não é condizente com o que prevê a legislação” e requisitou a extinção da cobrança ou a redução do montante.
Em maio de 2018, a 5ª Vara Federal de Blumenau (SC) proferiu sentença negando os pedidos. A cooperativa recorreu ao TRF4.
No recurso, a autora requereu a nulidade da dívida. Também propôs a conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.
O relator destacou que “o cálculo do valor da multa está de acordo com o laudo técnico elaborado à época da fiscalização e com os dispositivos legais”. Também disse quea cooperativa nãonegou a a autoria da infração.
E não concordou com a tentativa de conversão da multa em serviços de recuperação do meio ambiente. Isso porque “a cooperativa sequer apresentou o projeto de recuperação da área degradada (PRAD), circunstância que torna inviável a aplicação do referido instituto”, concluiu.
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