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Home Infraestrutura

Desmatamento: cooperativa tenta se livrar de multa

Redação De Redação
27/02/2023
Reading Time: 2 mins read
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Desmatamento

Apesar de a Cooperativa Geradora de Energia Elétrica e Desenvolvimento Santa Maria (CEESAM) promover ações de replantio de mudas de árvores, o desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve válida multa de R$ 407.468,88 por desmatamento de  17,07 hectares de Mata Atlântica.

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A cooperativa tem sede em de Benedito Novo (SC). A decisão da 4ª Turma foi unânime em 15/2 . 

Em 2017, fiscais do Ibama autuaram a CEESAM por desmatamento e aplicaram multa por infração ambiental. A cooperativa recorreu contra o valor sob a alegação de que o cálculo não estaria de acordo com o previsto na legislação.  

De acordo com os dados do processo divulgados pelo Tribunal dde Justiça, a cooperativa, argumentou que “o valor aplicado não é condizente com o que prevê a legislação” e requisitou a extinção da cobrança ou a redução do montante.

Em maio de 2018, a 5ª Vara Federal de Blumenau (SC) proferiu sentença negando os pedidos. A cooperativa recorreu ao TRF4.

No recurso, a autora requereu a nulidade da dívida. Também propôs a conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.

O relator destacou que “o cálculo do valor da multa está de acordo com o laudo técnico elaborado à época da fiscalização e com os dispositivos legais”. Também disse quea cooperativa nãonegou a a autoria da infração.

E não concordou com a tentativa de conversão da multa em serviços de recuperação do meio ambiente. Isso porque “a cooperativa sequer apresentou o projeto de recuperação da área degradada (PRAD), circunstância que torna inviável a aplicação do referido instituto”, concluiu.

Leia também: Sebrae e Aurora Coop avaliam parceria

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