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Home Meio Ambiente

Crédito de Carbono: coops de crédito são incluídas no FNMC

Claudio Rangel De Claudio Rangel
26/05/2023
Reading Time: 3 mins read
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credito_de_carbono

Crédito de Carbono esá aberto para as coops de crédito. O presidente Lula sancionou a lei L14590/23 que cria o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC). Assim, Essa lea nova lei pode fortalecer a atuação das cooperativas de crédito nesse contexto.

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O Sistema OCB atuou durante a tramitação da matéria. Atuou na Câmara, no Senado, e junto ao Governo para garantir esta importante conquista para o cooperativismo.

O BNDES, responsável por gerir o Fundo do Clima, fará a habilitação das instituições para atuar nas operações de financiamento. Antes da medida, apenas agentes financeiros públicos, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, tinham acesso ao fundo. O prresidente da OCB, Márcio Lopes de Freitas, destacou a participação da Frencoop e a ação da Organização para o resultado final:

“A capilaridade das nossas cooperativas financeiras vai contribuir de forma significativa com os projetos de sustentabilidade em todo o país. Este é mais um sinal de que o Parlamento e o governo reconhecem e defendem a força do nosso modelo de negócios e o que ele pode fazer pelo bem de todos. Essa medida também fortalece nosso programa ESGCoop, que busca promover as boas práticas de respeito ambiental, cuidado social e boa gestão”, observou.

O Fundo Nacional sobre a Mudança do Clima

O FNMC tem como objetivo principal apoiar projetos e ações que contribuam para a redução de emissões de gases de efeito estufa. Também visa a adaptação às mudanças climáticas e o desenvolvimento de tecnologias limpas. Nesse sentido, as cooperativas de crédito podem desempenhar um papel fundamental ao oferecerem linhas de crédito especiais para empreendimentos e projetos alinhados com tais objetivos.

Vale ressaltar que, para aproveitar os benefícios da nova lei, as cooperativas de crédito precisam estar alinhadas com os critérios e requisitos estabelecidos pelo FNMC. Sobretudo relacionados a transparência na gestão dos recursos e a prestação de contas sobre os resultados alcançados.

Em resumo, a nova lei que cria o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima oferece uma oportunidade para as cooperativas de crédito se posicionarem como agentes ativos na promoção de iniciativas sustentáveis.

Crédito Carbono

O crédito de carbono é um instrumento financeiro utilizado no âmbito da mitigação das mudanças climáticas. Ele representa uma unidade correspondente a uma tonelada métrica de dióxido de carbono (CO2) ou seu equivalente em gases de efeito estufa (GEE) que é reduzido, evitado ou removido da atmosfera por meio de projetos ou ações que contribuem para a diminuição das emissões.

O objetivo do crédito de carbono é incentivar a redução das emissões de gases de efeito estufa de forma economicamente viável e sustentável. Funciona da seguinte maneira: quando uma empresa, organização ou projeto implementa ações que reduzem suas emissões de carbono, ela pode gerar créditos de carbono equivalentes à quantidade de gases de efeito estufa que deixaram de ser emitidos. Esses créditos podem ser vendidos no mercado ou utilizados para compensar as emissões de outras entidades.

Para que um projeto ou ação seja elegível para a geração de créditos de carbono, ele precisa atender a critérios estabelecidos por regulamentações internacionais. Entre eles está o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) estabelecido pelo Protocolo de Kyoto. Esses critérios envolvem a verificação da real redução ou remoção de emissões. Também verificam o uso de tecnologias limpas, a contribuição para o desenvolvimento sustentável e a adicionalidade. Ou seja, a garantia de que as ações realizadas vão além do que seria feito sem o incentivo do crédito de carbono.

Os créditos de carbono têm um valor econômico, uma vez que representam uma redução comprovada de emissões de gases de efeito estufa. Mercados regulados ou voluntários comercializam esses créditos. Dessa forma, cooperativas de crédito e entidades interessadas em compensar suas próprias emissões podem adquirir esses créditos para neutralizá-las. Essa transação financeira incentiva investimentos em projetos e ações de baixo carbono, impulsionando a adoção de tecnologias limpas e contribuindo para a mitigação dos impactos das mudanças climáticas.

Tags: Cooperativas de créditoFNMCFundo Nacional sobre Mudança do Clima
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Claudio Rangel

Claudio Rangel

Formado em Comunicação Social, Habilitação Básica em Jornalismo, pela Universidade Gama Filho, em 1983, com pós-graduação em Assessoria de Imprensa pela Universidade Estácio de Sá (2000), pós-graduação em Gestão Executiva de Cooperativas pelo Sescoop-RJ, pós-graduação em Gestão de Processos pela Execoop, em 2025. Participou da Dominiumcoop em 2000 e da OCB-RJ no mesmo ano, atualmente é diretor da Cooperativa de Profissionais de Comunicação e Marketing - Comunicoop e editor da Revista BR Cooperativo. Edita a Folha do Motorista do Rio de Janeiro, que trata também do cooperativismo de transporte.

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