Não é de hoje que os músicos reclamam das condições de trabalho no Brasil, de que não são valorizados e que são explorados pelos contratantes que oferecem um ínfimo valor de cachê, e o pior, muitas vezes, colegas músicos na condição de contratantes.
Não sei se você sabe, mas no Município do Rio de Janeiro existe a Lei nº 5674/2013 que incluiu no Calendário Oficial de Eventos do Município, o Dia Municipal da Dignidade do Músico, a ser comemorado no dia 9 de abril.
A proposta de ter uma lei como essa decorreu do sentimento de desvalorização da profissão e da necessidade de construção de relações trabalhistas que reafirmassem a dignidade dos músicos. Na raiz do problema, a crise da Orquestra Sinfônica Brasileira (OSB) que se arrastou por meses em 2011 e impactou o meio musical.
A pergunta que fica é: de 2013 para cá (há 11 anos), o que mudou com essa lei?… o músico passou a ser valorizado?… quais ações práticas foram desenvolvidas para trazer dignidade à profissão?… não precisa responder agora.
Voltando um pouco no tempo, há algumas décadas, chegamos em 1960 (há 64 anos), quando foi criada a Ordem dos Músicos do Brasil através da Lei Federal nº 3857 e a expectativa já naquela época era a mesma, ou seja, de que os músicos fossem valorizados, afinal, estava sendo criada uma entidade para exercer, em todo o país, a seleção, a disciplina, a defesa da classe e a fiscalização do exercício da profissão do músico. Mas não, pois em todos esses anos, o que vimos foi o total abandono da classe.
Em 1995, quando comecei a trabalhar profissionalmente com música, observava que os músicos apenas pensavam em sair para tocar, pouco importando com o que iria acontecer no dia seguinte, se teria mais um trabalho para fazer ou ficaria em casa à espera do telefone tocar para um novo trabalho, para acompanhar um artista ou banda e ganhar aquele cachê sem vergonha. Digo isso porque a cultura do músico (ao menos o carioca, que foi onde passei toda minha vida profissional) é de que, não sendo um músico militar ou um celetista (de carteira assinada), a vida profissional é vivida um dia após o outro, sem uma programação de trabalho, submetendo a cachês irrisórios, entre outras coisas possíveis.
Mas desde 2017, quando conheci o Cooperativismo, percebi que o músico não precisa ficar isolado, vivendo carreira solo à espera de um telefonema para uma nova gig (trabalho), recebendo um cachê irrisório, já que é possível se organizar e ter um grupo pensando coletivamente em negócios com a música, seja com performance musical, aulas de música, gravações em estúdio, produção musical, ou outra área musical, e ganhando um cachê justo.
Mas calma!… não confunda Associação com Cooperativa. Cooperativa é um empreendimento coletivo criado com o objetivo de unir pessoas para fortalecer e gerar negócios, uma solução perfeita para um mundo mais justo, feliz, equilibrado e com melhores oportunidades na distribuição da riqueza para todos os envolvidos no trabalho. E foi justamente esse pensamento que levou os músicos da então Orquestra UNIJAZZ a criarem a UNIJAZZ BRASIL, uma Cooperativa de Trabalho de Profissionais da Música Brasileira, regularmente constituída na JUCERJA (Junta Comercial do RJ) e devidamente registrada no Sistema OCB/RJ (Sindicato e Organização das Cooperativas do RJ), ou seja, uma sociedade constituída por profissionais da música para prestar serviços em proveito de seus sócios cooperativados na atividade profissional de prestação de serviços de música (shows, gravações e afins) e educação musical (aulas de música em escolas e em projeto social).
A razão de ser da Cooperativa de trabalho é a autogestão, ou seja, as decisões são tomadas pelos próprios cooperados em Assembleia Geral, definindo os caminhos por onde o negócio deve ou não caminhar, ficando a cargo da Diretoria Executiva definir as metas comerciais e as decisões administrativas diárias, e um Conselho Fiscal, eleito pela Assembleia Geral, para fiscalizar os atos da administração da Cooperativa.
Ao projetar o custo agregado do seu funcionamento ao longo do ano, a Cooperativa fixa um valor de provisionamento para o rateio de suas despesas a ser suportado pelos sócios na proporção da fruição dos serviços. Consequentemente, quando encerra o ano social e se pratica o balanço, surge uma diferença para mais ou para menos dessa taxa de administração, onde se deduz os custos de investimento e dos Fundos de Reserva e FATES, sendo a eventual sobra dividida entre os cooperados, de acordo com sua participação durante o ano. O retorno de eventual sobra é consequência da impossibilidade prática de se calcular exatamente o seu custo real, no momento de se prestar o serviço.
Assim, o cooperado utiliza o serviço social da Cooperativa (a captação de clientela, mediante contrato com terceiros), e ela lhe adianta um valor, a título de remuneração pessoal (produção cooperativista/cachê). E, como não tem como predefinir com precisão qual será o resultado do exercício, a Cooperativa adianta preço de mercado vigente no momento, que acaba sendo um valor maior, já que não tem um dono ficando com a maior parte.
Agora, consegue imaginar uma rede de músicos trabalhando juntos com o mesmo objetivo, onde ideias são discutidas e compartilhadas, negócios são fechados e você cria um vínculo de convivência com profissionais criativos e com distribuição de renda justa?… O Cooperativismo é isso, uma poderosa ferramenta impulsionadora de negócios que você não encontra no capitalismo e nem no socialismo. É uma verdadeira fábrica de ideias onde você é ao mesmo tempo trabalhador e sócio proprietário com outros cooperados nas mesmas condições.
Por mais que seja confortável não ter responsabilidades num universo autônomo, o trabalho em sociedade nessas condições passa a ser um meio vantajoso na relação custo-benefício, já que existe a certeza de que o maior beneficiário é você que passa a trabalhar sem a preocupação se amanhã vai ter uma gig, ou vai ter que esperar o telefone tocar. #ficadica
Rio de Janeiro/RJ, 17 de setembro de 2024.
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A UNIJAZZ BRASIL é a primeira Cooperativa do Brasil criada com o objetivo de unir profissionais da música para trabalharem com música e educação musical – www.unijazzbrasil.mus.br1
Lei nº 5674/2013 – https://www2.rio.rj.gov.br/conlegis/legis_consulta/45783Lei%205674_2013.pdf2
No dia 09 de abril de 2011, músicos da OSB Jovem, corajosamente, se recusaram a tocar num concerto no qual substituiriam os colegas da orquestra principal (exemplo de solidariedade e dignidade) https://musica.ufrj.br/index.php?option=com_content&view=article&id=1618:em-comemora-dia-da-dignidade-do-musico&catid=39:gerais&Itemid=86 3
Lei nº 3857/60 – https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l3857.htm4




























