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Home Entrevista

Reforma Tributária: entenda os impactos para o Cooperativismo

BR Cooperativo De BR Cooperativo
06/01/2025
Reading Time: 4 mins read
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Refma Tributária

Foto: Bruno Spada/Camara dos Deputados

A Reforma Tributária aprovada pelo Congresso –  Projeto de Lei Complementar 68/2024 – institui o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços). Assim, teremos em poucos anos um conjunto de medidas específicas para o setor cooperativista. Tais medidas reconhecem as particularidades operacionais e econômicas do modelo.

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De acordo com o artigo 256 da Reforma Tributária, as cooperativas terão direito à alíquota zero tanto do IBS quanto da CBS em duas situações principais: quando o associado destina bens ou serviços para a cooperativa da qual participa e quando a cooperativa presta assistência técnica, educacional e social ao associado ou seus familiares.

“Este benefício, contudo, não se estende a todos os tipos de cooperativas”, explica o texto legal. Conforme estabelecido no parágrafo primeiro do mesmo artigo, ficam excluídas deste benefício as cooperativas de consumo, de crédito e de saúde, que seguirão regimes específicos.

Um dos pontos mais inovadores do projeto é o regime opcional estabelecido pelo artigo 258. As cooperativas poderão optar por um sistema especial de apuração tributária, que inclui alíquota zero nas operações com associados e um mecanismo de crédito presumido. Este regime considera um “fator de integração”, calculado com base na proporção entre as operações do associado com a cooperativa e suas operações totais nos últimos 12 meses.

Transportadores autônomos na Reforma Tributária

Para as cooperativas de transportadores autônomos, como também para produtores rurais, o artigo 260 estabelece regras específicas. Estas não poderão aderir ao regime opcional do artigo 258, mas terão direito a apropriar créditos presumidos nas aquisições de bens e serviços dos associados não contribuintes do IBS e CBS.

O projeto também se preocupa com a distribuição da arrecadação. Segundo o artigo 261, o produto da arrecadação do IBS será distribuído aos Estados, Distrito Federal e Municípios proporcionalmente ao montante apurado para cada associado, considerando seu domicílio principal como destino dos recursos.

“As cooperativas terão papel fundamental no fornecimento de informações para o correto funcionamento do sistema”, destaca o parágrafo segundo do artigo 261, que estabelece a obrigatoriedade de as cooperativas fornecerem ao Comitê Gestor do IBS todas as informações necessárias para a distribuição da arrecadação.

Cooperativas de Consumo

O parágrafo segundo do artigo 256 tem medidas que atingem as cooperativas de consumo. Aquelas que têm por objeto a aquisição e fornecimento de bens e serviços a seus associados. A essas,  o tratamento será diferenciado. Já as cooperativas de crédito e de saúde, conforme estabelece o parágrafo terceiro do mesmo artigo, seguirão os regimes específicos previstos nos Capítulos II e III do Título V do projeto, respectivamente.

Este conjunto de medidas representa um importante reconhecimento do papel das cooperativas na economia nacional, estabelecendo um tratamento tributário que busca preservar suas características específicas enquanto garante a adequada arrecadação e distribuição dos tributos.

Outras mudanças

Certamente, os novos tibutos criados pela reforma tributária impactam cooperativas. A nova lei cria o  IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e o CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços).

Naturalmente, a implantação desses novos impostos não poderá ser de modo súbito. O CBS será instituído mais cedo, já a partir de 2027.  Quanto ao IBS, sua implementação se dará a partir de 029. De acordo com os congressistas, a transição estará completa já a partir de 2032. 

Não-Cumulatividade

Importante destacar que o novo sistema tributário brasileiro será não-cumulativo. Ou seja, impostos  que incidem apenas no valor agregado entre uma operação e outra, podendo gerar um crédito tributário para a empresa que poderá usá-lo em operações futuras.  

Consequentemente, as cooperativas poderão aproveitar créditos das operações anteriores, evitar a tributação em cascata e garantir maior transparência fiscal.

Tags: CBSIBSImpostos
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Cobertura do coopeativimo brasileiro apuradas pela Redação do Portal BR Cooperativo. Sugestões de pauta para os e-mails redacao@brcooperativo.com.br e claudio.rangel@comunicoop.com.br.

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