As cooperativas educacionais brasileiras precisam ficar atentas às mudanças propostas pelo Projeto de Lei 2614/2024, que institui o novo Plano Nacional de Educação (PNE) para o decênio 2024-2034. O projeto, que tramita atualmente no Congresso Nacional, estabelece diretrizes, objetivos e metas ambiciosas para a educação brasileira nos próximos dez anos e pode trazer impactos significativos para o setor cooperativista. Por um lado, realiza o alinhamento com princípios democráticos favorece as cooperativas; por outro, novas exigências de qualidade podem pressionar instituições menores.
Atualmente, centenas de cooperativas educacionais mantêm registros na Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), atendendo desde a educação infantil até o ensino superior. Estas instituições, formadas por pais e/ou professores, operam sob os princípios do cooperativismo, oferecendo alternativas educacionais com forte participação comunitária e custos geralmente mais acessíveis que escolas particulares tradicionais.
Gestão democrática das cooperativas educacionais
Entre os pontos do projeto que podem afetar diretamente as cooperativas educacionais estão as metas relacionadas à gestão democrática e participação social (Objetivo 17). A Meta 17.a estabelece que todos os diretores escolares sejam selecionados com base em critérios técnicos e em consulta à comunidade escolar, enquanto a Meta 17.b determina que todas as escolas públicas tenham conselhos escolares em funcionamento, com participação dos diferentes segmentos da comunidade.
“Estas metas representam uma oportunidade para as cooperativas educacionais, que já operam naturalmente sob princípios democráticos”, explica Maria Eduarda Santos, especialista em educação cooperativa. “O modelo de gestão participativa, onde pais e professores cooperados têm voz ativa nas decisões, coloca as cooperativas em posição vantajosa para atender a esses requisitos sem grandes mudanças estruturais.”
No entanto, Santos alerta que a formalização desses processos pode exigir adaptações: “Mesmo já praticando a gestão democrática, as cooperativas precisarão garantir que seus processos estejam alinhados com os padrões que serão estabelecidos pela regulamentação do PNE (novo plano educacional).”
Um plano educacional abrangente
O PL 2614/2024 é bastante abrangente. Estabelece 18 objetivos principais que cobrem desde a educação infantil até a pós-graduação, além de temas transversais como conectividade, educação integral e financiamento. Entre os objetivos que mais impactam as cooperativas educacionais estão:
- Garantir a qualidade da oferta de educação infantil (Objetivo 2)
- Assegurar a alfabetização ao final do segundo ano do ensino fundamental (Objetivo 3)
- Garantir a aprendizagem dos estudantes no ensino fundamental e médio (Objetivo 5)
- Promover a educação digital para uso crítico das tecnologias (Objetivo 7)
- Garantir formação e condições de trabalho adequadas aos profissionais da educação (Objetivo 16)
- Assegurar a participação social no planejamento e gestão educacional (Objetivo 17)
- Assegurar qualidade e equidade nas condições de oferta da educação básica (Objetivo 18)
“O projeto estabelece metas ambiciosas para a educação brasileira, como ampliar o investimento público para 10% do PIB até o final do decênio e garantir que todos os docentes possuam formação específica em nível superior”, destaca Carlos Mendes, presidente da Associação Nacional de Cooperativas Educacionais. “Embora muitas metas sejam direcionadas ao setor público, elas acabam estabelecendo novos parâmetros de qualidade para todo o sistema educacional.”
Oportunidades para o setor cooperativista
O novo Plano Educacional também traz oportunidades para as cooperativas educacionais. A ênfase na educação profissional e tecnológica (Objetivos 11 e 12) abre espaço para cooperativas desenvolverem cursos técnicos e profissionalizantes. Especialmente em regiões menos atendidas pelo poder público.
Outro ponto favorável é o estímulo à criação de cursos com desenhos curriculares inovadores e abordagens interdisciplinares (Estratégia 14.5), área em que muitas cooperativas já se destacam com propostas pedagógicas diferenciadas.
“As cooperativas educacionais têm grande potencial para atuar em nichos específicos, como educação integral, educação profissional e tecnológica, e atendimento a públicos com necessidades específicas”, afirma Mendes. “A flexibilidade do modelo cooperativista permite adaptações mais rápidas às novas demandas educacionais.”
Desafios a serem enfrentados
Apesar de contar com oportunidades, o setor cooperativista educacional enfrentará desafios significativos. A exigência de adequação aos “padrões nacionais de qualidade”, mencionados repetidamente no PL, pode demandar investimentos consideráveis em infraestrutura, formação de professores e recursos pedagógicos.
Outro ponto de atenção é o aumento previsto do investimento público em educação. Ele pode, sobretudo, melhorar significativamente a qualidade das escolas públicas, aumentando a competição com as cooperativas. Além disso, as metas de valorização dos profissionais da educação, embora necessárias, podem elevar os custos operacionais das cooperativas.
“Um desafio importante é a ausência de menção específica às cooperativas educacionais no PL”, observa Santos. “Isso pode indicar uma falta de reconhecimento do papel dessas instituições no sistema educacional brasileiro e dificultar o acesso a políticas de apoio específicas.”
Para enfrentar esses desafios, especialistas recomendam que as cooperativas educacionais fortaleçam sua representatividade por meio de federações e confederações. Além disso, devem investir antecipadamente na melhoria da qualidade, explorar nichos específicos e buscar parcerias com o setor público e outras instituições educacionais.
“O novo plano educacional representa tanto desafios quanto oportunidades para as cooperativas educacionais”, conclui Mendes. “Aquelas que conseguirem adaptar-se às novas exigências, mantendo sua essência cooperativista, estarão bem posicionadas para continuar contribuindo significativamente para a educação brasileira nos próximos dez anos.”
A matéria aguarda a aprovação do Congresso Nacional antes de sua aprovação final.






























