A possibilidade de advogados se organizarem em cooperativas voltou ao centro das discussões na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O tema foi debatido na reunião do Conselho Pleno, realizada nesta segunda-feira (25/8), em Brasília, após defesa do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) pela revogação do inciso X do artigo 2º do Provimento 112/2006, que proíbe a criação de sociedades de advogados na forma de sociedade empresária ou cooperativa.
Posição do IAB
Em resumo, o presidente da Comissão de Direito Cooperativo do IAB, Paulo Renato Fernandes, afirmou que manter a restrição é um “retrocesso civilizatório”. Ele destacou que a maioria dos advogados brasileiros tem renda média de três salários mínimos. E que a união em cooperativas pode garantir melhores condições de trabalho.
“Estamos falando da dignidade humana e do direito de trabalhar. Temos, agora, a possibilidade de romper com essa ultrapassada restrição que não se sustenta na atualidade”, disse Fernandes.
Argumento constitucional
Em maio, o plenário do IAB aprovou parecer relatado pela advogada Adriana Amaral dos Santos. O texto reforça o direito constitucional à livre associação e ao cooperativismo. Para ela, permitir a criação de cooperativas de advogados está em conformidade com a Constituição de 1988. Sobretudo por esstimular a formação de associações e garante autonomia à categoria.
Próximos passos
O tema está registrado na Proposição 49.0000.2024.005075-5/COP e teve pedido de vista durante a sessão do Conselho Federal. Isso significa que a discussão voltará em breve à pauta da OAB Nacional, presidida por Beto Simonetti.
Reconhecimento ao IAB
Então, o jurista Nabor Bulhões, ex-presidente da OAB/AL, elogiou a atuação histórica do IAB. Também parabenizou a presidente da entidade, Rita Cortez, pela condução da defesa do tema.
Impacto para a advocacia
Em resumo, se aprovada, a medida pode abrir caminho para a criação de cooperativas de advogados no Brasil. Assim, havrá mais alternativas de organização profissional, renda e atuação no mercado.
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