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Home Últimas Notícias

Reforma Tributária recebe vetos e cooperativismo analisa os seus impactos

BR Cooperativo De BR Cooperativo
20/01/2026
Reading Time: 6 mins read
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Reforma Tributária

A Reforma Tributária começa a valer. No último dia 13 de janeiro de 2026, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar nº 227/2026. A norma institui a regulamentação da Reforma Tributária sobre o consumo, cria o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e altera dispositivos relevantes da LC 214/2025, além de outras leis tributárias. Mas o chefe do Executivo vetou diversos trechos do texto aprovado pelo Congresso Nacional. Os vetos merecem atenção especial do cooperativismo brasileiro, dada a importância das cooperativas no tecido econômico e social do país. (srvrepositorio.somoscooperativismo.coop.br)

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O que a LC 227/2026 representa

Antes de falar dos vetos, é essencial situar o leitor sobre o papel central da nova lei:

  • Institui o Comitê Gestor do IBS (CGIBS), órgão técnico-operacional que centraliza a administração do IBS em parceria entre União, Estados, Distrito Federal e municípios.
  • Estabelece o regulamento único do novo imposto e disciplina a arrecadação, compensações, devolução de créditos e fiscalização compartilhada.
  • Detalha normas gerais do ITCMD e aperfeiçoa mecanismos do Código Tributário Nacional (CTN)

O IBS substitui gradualmente os principais tributos sobre consumo (como o ICMS e o ISS), com impacto direto na vida de empresas e cooperativas, especialmente em termos de simplificação, segurança jurídica e operacionalização tributária.

Reforma Tributária: principais dispositivos rejeitados

De acordo com análise técnica disponível no texto oficial da lei e no resumido preparado por órgãos jurídicos, os vetos foram fundamentados principalmente em insegurança jurídica, risco de conflitos de competência entre entes federativos e contrariedade ao interesse público.

1. Congelamento de competências das administrações tributárias

  • O que foi vetado: dispositivo que preservava, de forma rígida, competências administrativas dos fiscos estaduais e municipais com base em situação de dezembro de 2023.
  • Motivo: representaria um congelamento legislativo, limitando autonomia dos entes para revisar normas tributárias e adaptar-se às realidades locais. E esse é um ponto crucial em um tributo federado como o IBS.
  • Impacto para cooperativas: reforça a necessidade de que a legislação tributária evolua de forma dinâmica, sem travar competências que poderiam ajustar, por exemplo, o tratamento de operações cooperativas em âmbito local.

2. Antecipação facultativa do ITBI no registro imobiliário

  • O que foi vetado: regra que permitiria a cobrança antecipada do ITBI antes da efetiva formalização do imóvel.
  • Motivo: risco de insegurança jurídica, o que poderia gerar incertezas adicionais a contribuintes e, por extensão, a cooperativas imobiliárias ou que operam ativos imobiliários.
  • Impacto para cooperativas: reflete cautela do Executivo em manter critérios tradicionais de incidência, preservando estabilidade no ambiente tributário imobiliário.

3. Benefícios tributários em setores específicos

  • Inclui vetos a:
    • benefícios à aviação e pontos de fidelidade como elementos do valor da operação;
    • reduções de alíquotas para alimentos específicos no Anexo de alíquotas reduzidas;
    • regras específicas para Sociedades Anônimas de Futebol (SAFs);
    • mudanças em devoluções relativas a gás canalizado para baixa renda;
    • ajustes no conceito legal de simulação tributária.
  • Motivos: risco de renúncia fiscal sem contrapartidas claras, conflitos interpretativos e fragilização de estruturas já existentes.
  • Impacto para cooperativas: embora não reserve diretamente benefícios para o setor cooperativista, a preservação de regras mais neutras evita distorções que poderiam gerar comparações injustas entre setores.

Análise do Sistema OCB: previsão de efeitos e recomendações

De acordo com a análise do Sistema OCB (Organização das Cooperativas Brasileiras), que acompanha a tramitação do PLP nº 108/2024 desde o início, a criação do Comitê Gestor do IBS representa um avanço institucional importante. Isso porque proporciona maior coordenação e padronização no novo sistema tributário, aspectos que tendem a reduzir litígios administrativos e custos de conformidade para as cooperativas.

A organização também destaca que a segurança jurídica será um elemento decisivo: cooperativas de diversos ramos, como agrícolas, de crédito, de trabalho, de consumo e serviços, precisarão de estabilidade normativa para adaptar seus modelos de negócio ao novo IBS de forma eficiente.

Porém, alguns pontos importantes levantados pelo Sistema OCB nas discussões de 2025 incluem:

  • necessidade de clarificação de regras de transição entre regimes tributários antigos (ICMS/ISS) e o IBS;
  • capacitação técnica de gestores cooperativos para atendimento às novas obrigações acessórias;
  • compreensão dos efeitos das alterações no CTN e no contencioso administrativo tributário integrado ao IBS.

O que pode acontecer com os vetos?

Por outro lado, os vetos presidenciais não são definitivos. Agora, o Congresso Nacional pode analisar cada veto e decidir por:

  1. Manter o veto — respeitando a avaliação técnica do Executivo;
  2. Derrubar o veto — reinserindo o texto original no corpo da lei; ou
  3. Modificá-lo parcialmente — propondo ajustes que atendam tanto às preocupações do Executivo quanto às demandas do Legislativo.

No contexto cooperativista, essa fase é particularmente relevante, já que propostas que afetem competências tributárias locais, benefícios fiscais ou mecanismos de transição podem ter impacto direto na operação das cooperativas em diferentes regiões do país.

Conclusão

A Lei Complementar nº 227/2026 representa um marco na regulamentação da Reforma Tributária sobre o consumo, instituindo uma arquitetura operacional para o novo IBS que tende a simplificar e centralizar procedimentos no âmbito federativo.

Os vetos presidenciais, embora pontuais, refletem a preocupação do Executivo com a segurança jurídica, a autonomia federativa e a coerência normativa, elementos essenciais para que as cooperativas possam se adaptar ao novo sistema tributário sem surpresas.

O acompanhamento técnico do Congresso será determinante para definir se alguns dispositivos vetados voltarão ao texto final — um processo que pode influenciar não só o ambiente tributário, mas também a competitividade e sustentabilidade do cooperativismo brasileiro nos próximos anos.

Tags: Lei Complementar nº 227/2026Sistema OCB
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