A Câmara Municipal do Rio de Janeiro não pode proibir cooperativas de participarem de licitações públicas – decidiu o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
Segundo Ronaldo Gaudio, advogado especialista em cooperativas, é preciso estar atento ao fato de que apenas agora a Jurisprudência do TCU começou a ser influenciada pela lei de 2012, que aperfeiçoa o regime jurídico das cooperativas de trabalho.
O mercado dos contratos com Administração Pública corresponde a aproximadamente 20% do PIB, mas os concorrentes das cooperativas e muitas autoridades públicas ainda usam precedentes também antigos do STJ para fundamentar, de forma inconstitucional, uma reserva de mercado para as sociedades de capital.
O tema foi debatido em mandado de segurança impetrado pela Cooperativa de Trabalho de Produção de Audiovisuais (Coopas), em face da Comissão de Licitação da Câmara. A cooperativa estava sendo impedida pela Comissão de participar da Licitação, sob o argumento de que o Tribunal de Contas da União, por meio de sua Súmula 281, “vedaria a participação de cooperativas em licitação”.
Entendendo o caso: a Câmara Municipal do Rio de Janeiro, através de sua Comissão de Licitação, tornou público para o conhecimento de possíveis interessados, a realização de licitação na modalidade de pregão presencial, do tipo menor preço global, através do edital do Edital nº 28/2019, com o objetivo de contratar nova empresa para prestação de serviços de operação da Rio TV Câmara.
O Edital, no entanto, em afronta à Constituição Federal e às Leis nº 8.666/93, 12.690/12, 10.520/02, além da Consolidação das Leis do Trabalho, impedia a participação das cooperativas.
A CPL da Câmara, em resposta a impugnação ao Edital, alegou que o Tribunal de Contas da União, desde 2012 (quando aprovou a Súmula 281), vedava a participação de cooperativas em casos que houvesse “necessidade de subordinação jurídica entre o obreiro e o contratado”.
Para além do ilegal impedimento perpetrado pela CPL, houve afronta aos princípios da impessoalidade e publicidade, uma vez que a Comissão excluiu a Cooperativa das respostas que enviava.
Sem alternativa, a cooperativa, através da Gaudio Advocacia, impetrou mandado de segurança e a vedação imposta pela Câmara não se sustentou. A juíza Soraya Pina Bastos, do Plantão Judiciário do TJ-RJ, deferiu tutela de urgência para garantir a participação da Cooperativaesese no procedimento licitatório, acatando os pedidos formulados, reconhecendo a incidência da Lei de Cooperativas de Trabalho.





















