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Home Infraestrutura

Cooperativas de infraestrutura ampliam vigência de contratos com Aneel

Redação De Redação
08/05/2020
No Infraestrutura
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Cooperativas de infraestrutura ampliam vigência de contratos com Aneel
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Nesta quinta-feira (7), um pleito antigo das cooperativas de eletrificação rural se concretizou, com a finalização das assinaturas dos termos aditivos nos contratos de permissão de 26 cooperativas junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Os aditivos prevêem a alteração do prazo de vigência de contratos de permissão dessas instituições, ampliando o prazo de 20 para 30 anos, com possibilidade de prorrogação por igual período.

“Esta é uma conquista de todo o cooperativismo, que trabalhou incansavelmente unindo esforços da OCB, Infracoop e Federações Estaduais num debate constante com a Aneel para garantir essa uniformidade a todas as cooperativas do setor”, pontuou o analista técnico e econômico do Sistema OCB, Marco Morato.

Entendendo a pauta
Logo após as cooperativas adquirirem o direito da concessão por 20 anos, em 2007, uma mudança na legislação aumentou o prazo dessas concessões para 30 anos. De forma a garantir o mesmo direito para todas, o Sistema OCB atuou de forma consistente junto à Agência Nacional de Energia Elétrica, num processo que culminou na alteração em abril deste ano.

De lá para cá, as cooperativas foram recebendo os seus aditivos contratuais – de 10 anos – para assinatura e validação. O processo terminou nesta semana, com todos os aditivos assinados, garantindo os mesmos direitos às permissionárias Cerrp, Cercos, Cernhe, Ceris, Cedrap, Cerim e Cetril.

Segundo Morato, é uma conquista que representa um benefício direto às cooperativas do setor no quesito planejamento e infraestrutura. “O mercado, sabendo que as cooperativas possuem uma permissão de 30 anos, oferece a elas melhores condições, por exemplo, de financiamentos. Com planejamentos de longo prazo e condições de financiamento melhores, o desenvolvimento e a eficiência delas só tendem a crescer”, concluiu.

A mudança resulta, ainda, em simplificação dos processos tarifários dessas Cooperativas, e possibilita a instrução conjunta dos processos tarifários das cooperativas e de suas concessionárias supridoras, gerando economia processual significativa.

Em nota em seu site oficial a Aneel acrescenta: “Visando garantir a qualidade do fornecimento, as permissionárias deverão manter os indicadores de continuidade globais anuais internos (DECi e FECi), nos anos de 2025 a 2027, iguais ou inferiores aos valores de referência contratual.

Havendo descumprimento do parâmetro de qualidade do fornecimento em quaisquer dois anos do período (2025, 2026 e 2027) ou no último ano (2027), o contrato de permissão voltará a ter vigência de 20 anos e será encerrado em 2028.”

Fonte: Gisele James/Sistema OCB.

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