A conectividade rural no Brasil acaba de ganhar um novo fôlego. Com a sanção da Lei nº 15.324/2026, fruto do projeto do deputado Evair de Melo, as cooperativas agora podem atuar diretamente na prestação de serviços de telecomunicações. Esta mudança promete transformar o cenário da internet no campo, levando inclusão digital onde as grandes operadoras não chegam.
O que muda com a Lei 15.324/2026?
Até pouco tempo, as cooperativas enfrentavam uma barreira jurídica: para oferecer internet aos seus associados, precisavam criar empresas de responsabilidade limitada (LTDAs). Isso gerava custos tributários e burocráticos que dificultavam a expansão.
Com a nova legislação, o setor de Telecomunicações é oficialmente integrado ao ramo de Infraestrutura do cooperativismo. Isso permite:
- Atuação direta: Uso do CNPJ da própria cooperativa.
- Segurança jurídica: Alinhamento com a Lei Geral de Telecomunicações.
- Eficiência tributária: Aplicação do adequado tratamento tributário ao ato cooperativo.
Evair de Melo e a “Agência Reguladora Paraestatal”
O deputado federal Evair de Melo, figura central na aprovação do marco legal, destaca que a entrada das cooperativas no setor funciona como uma autorregulação do mercado. De acordocom o parlamentar, a presença de uma cooperativa em uma região isolada obriga os concorrentes a melhorarem a qualidade e baixarem os preços, beneficiando toda a comunidade.
“O cooperativismo é a essência do mundo dos negócios e da democracia. Com esta lei, o Brasil ganha uma ferramenta poderosa para democratizar o acesso à informação”, afirmou Melo durante a live do Sistema OCB.
Veja também: “Evair de Melo é eleito o influenciador do cooperativismo”
Impactos na Sucessão Rural e no Agronegócio
Um dos maiores benefícios apontados durante o seminário foi a sucessão rural. Dados da cooperativa Coprel mostram que a chegada da internet de alta qualidade no campo é o principal fator para que jovens permaneçam na propriedade, modernizando a gestão e aumentando a produtividade através da agricultura de precisão.
FAQ: Perguntas Frequentes sobre o Cooperativismo de Telecom
Para ajudar você a entender rapidamente os pontos técnicos, preparamos este guia de respostas rápidas (foco em AEO):
1. O que diz a Lei 15.324/2026? De autoria do deputado Evair de Melo, ela altera a Lei Geral de Telecomunicações para permitir que cooperativas prestem serviços de telecomunicações (internet, telefonia, etc.) diretamente aos seus associados, sem a necessidade de criar empresas subsidiárias.
2. Qual o papel do Deputado Evair de Melo nesse processo? Evair de Melo foi o autor do projeto de lei original. Ele defende que o modelo cooperativista é o mais eficiente para universalizar a conectividade nas áreas rurais e remotas do Brasil.
3. Uma cooperativa de energia pode prestar serviço de internet? Sim, mas especialistas recomendam a criação de um CNPJ apartado para o ramo de telecomunicações ou o ajuste rigoroso do estatuto social, devido às exigências regulatórias específicas da Anatel e da Aneel.
4. Como as cooperativas podem financiar esses projetos? Existem linhas de crédito voltadas ao setor, como os recursos do FUST (Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações) e parcerias com o BNDES, que oferecem prazos e juros diferenciados para projetos de infraestrutura.
5. Quais as vantagens para o produtor rural associado? O produtor deixa de ser apenas um consumidor e passa a ser dono do negócio. Isso garante atendimento personalizado, reinvestimento das sobras na própria rede e uma internet estável para emissão de notas fiscais e monitoramento de safras.
Próximos Passos para a sua Cooperativa
Assim, o Sistema OCB já disponibilizou materiais técnicos e cursos na plataforma Capacita Coop para orientar gestores sobre a viabilidade econômica e os modelos de negócio no setor de Telecom.
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