O marketing digital é cada vez mais usado por empresas e coopeerativas de todos os ramos. Porém, os gestores devem prestar a atenção na nova lei 15.211/2025. A partir de 17 de março de 2026 entra em vigor o Estatuto Digital da Criança e do Adolesceente. Ou seja, cria normas para o uso de plataformas digitais e ferramentas de inteligência artificial para promover produtos, serviços e relacionamento com o público.
Na prática, a nova legislação cria regras para a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. Em outras palavras: a nova norma atinge conteúdos, aplicativos, campanhas em rede social que afetam o público infantojuvenil ou pode ser acessado por menores.
O que a nova lei estabelece
De acordo com o Estatuto Digital, plataformas, aplicativos, jogos, redes sociais e serviços digitais passam a ter deveres mais claros de prevenção e mitigação de riscos. Entre os pontos destacados por fontes oficiais estão a verificação de idade confiável, a adoção de ferramentas de supervisão familiar, regras para tratamento de dados pessoais, limites para publicidade voltada a menores e a necessidade de resposta mais firme contra conteúdos relacionados a abuso e exploração infantil.
Dessa forma, a lei prevê penalidades severas. As plataformas estão sujeitas a multas de R$ 10 por usuário até R$ 50 milhões por infração.
Por que o cooperativismo deve prestar atenção
Para o cooperativismo, o impacto vai além das grandes plataformas. Por exemplo, cooperativas de crédito, agro, consumo, saúde, transporte, educação e outros ramos usam cada vez mais anúncios segmentados, formulários de cadastro, vídeos curtos, chatbots, aplicativos próprios e ferramentas de IA no marketing digiyal para atender, vender e engajar. É justamente aí que a nova lei acende um alerta.
Se uma cooperativa impulsiona campanhas em redes sociais, coleta dados em landing pages, promove sorteios, usa assistentes automatizados ou publica conteúdos com potencial alcance de menores, será preciso rever práticas. O desafio não é apenas tecnológico. É também jurídico, reputacional e institucional. Afinal, no ambiente digital, comunicar sem governança pode ser como dirigir em alta velocidade numa estrada cheia de neblina: parece que está tudo sob controle, até o risco surgir de repente.
O tema da transformação digital vem ganhando espaço dentro do cooperativismo. Para entender outras tendências e iniciativas do setor, acesse também a página especial de inovação no cooperativismo no portal BR Cooperativo
Redes sociais, marketing digital e IA entram no centro da discussão
Um dos pontos mais sensíveis para as cooperativas está na combinação entre marketing digital e inteligência artificial. Ferramentas de IA vêm sendo usadas para criar posts, vídeos, legendas, anúncios, respostas automáticas e segmentação de audiência. Só que a nova legislação exige mais cautela quando há possibilidade de interação com crianças e adolescentes ou uso de dados desse público.
Isso significa que campanhas automatizadas, remarketing, personalização de mensagens e até o desenho de interfaces digitais precisarão observar o princípio da proteção prioritária. Em termos práticos, cooperativas deverão avaliar se suas ações digitais:
- alcançam menores de idade de forma direta ou indireta;
- utilizam dados pessoais com finalidade publicitária;
- dependem de mecanismos confiáveis de aferição etária;
- oferecem transparência suficiente para pais e responsáveis;
- possuem moderação e governança para evitar conteúdos inadequados.
A ANPD ganha protagonismo
Outro ponto relevante é o papel da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O governo federal e a própria autoridade vêm tratando a entrada em vigor da lei como um marco regulatório importante, com reflexos sobre proteção de dados, verificação etária e fiscalização das obrigações impostas aos ambientes digitais.
Para as cooperativas, isso reforça a necessidade de alinhar comunicação digital, compliance e governança de dados. Não basta mais pensar apenas em alcance, engajamento e conversão. A régua agora sobe para responsabilidade, transparência e proteção.
O que as cooperativas podem fazer desde já
Diante do novo cenário, há uma agenda prática que pode começar imediatamente. Cooperativas que mantêm presença digital ativa devem revisar políticas de privacidade, formulários, jornadas de cadastro, campanhas patrocinadas, uso de IA generativa e critérios de segmentação de anúncios. Também será recomendável avaliar se aplicativos, sites e canais de atendimento têm salvaguardas adequadas para o público infantojuvenil.
A pergunta que fica é simples: a comunicação digital da cooperativa está preparada para um ambiente em que proteção de menores deixa de ser tema periférico e passa a ser obrigação legal objetiva?
Um novo parâmetro para a presença digital das cooperativas
Assim, a entrada em vigor da Lei nº 15.211/2025 inaugura uma nova fase para o marketing digital. No caso das cooperativas, o impacto tende a ser especialmente relevante porque o setor combina proximidade com as comunidades, forte presença em redes sociais e crescente adoção de inteligência artificial na produção de conteúdo e no relacionamento com o público.
Mais do que uma exigência legal, o novo marco para o marketing digital funciona como convite à maturidade do universo on-line. E, para o cooperativismo, essa pode ser uma oportunidade valiosa de mostrar que inovação e responsabilidade podem e devem caminhar juntas.
FAQ
O que é a Lei nº 15.211/2025?
A Lei nº 15.211/2025 institui o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, criando regras para proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, como redes sociais, aplicativos, jogos eletrônicos e plataformas online.
Quando a Lei nº 15.211/2025 entra em vigor?
A lei entra em vigor em 17 de março de 2026, conforme a própria norma.
Como a nova lei pode afetar as cooperativas?
Ela pode afetar cooperativas que utilizam redes sociais, sites, aplicativos, publicidade digital, formulários online, chatbots e inteligência artificial para divulgar produtos e serviços, especialmente quando esses ambientes puderem ser acessados por crianças e adolescentes.
A lei traz regras sobre publicidade digital para menores?
Sim. O estatuto estabelece salvaguardas para proteger crianças e adolescentes no ambiente digital, o que alcança práticas como publicidade direcionada, exposição a conteúdos inadequados e mecanismos de engajamento digital voltados a esse público.
O uso de inteligência artificial pelas cooperativas entra nesse debate?
Sim. Sempre que a inteligência artificial for usada em produção de conteúdo, segmentação de campanhas, atendimento automatizado ou coleta de dados em ambientes digitais acessíveis a menores, será necessário redobrar o cuidado com proteção, transparência e governança. Essa é uma inferência prática baseada no alcance da lei sobre serviços digitais e proteção de menores.
A lei exige verificação de idade?
Sim. Entre os pontos centrais do novo marco estão mecanismos de verificação etária e proteção compatível com a idade do usuário.
Quem deve fiscalizar o cumprimento da lei?
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foi fortalecida nesse contexto e está entre os órgãos centrais para a implementação e fiscalização das competências relacionadas ao estatuto.
O que as cooperativas devem fazer para se adaptar?
O caminho mais prudente é revisar políticas de privacidade, captação de dados, anúncios segmentados, uso de IA, cadastros online, aplicativos, páginas de campanha e canais de atendimento digital, para garantir conformidade com a nova legislação. Essa recomendação decorre dos deveres legais previstos para proteção de menores em ambientes digitais.




























