Com o fim da validade da Medida Provisória 927, as cooperativas empregadoras não poderão mais se apoiar nas medidas previstas no texto da medida emergencial. Publicada no dia 22 de março, ela trazia diversas alterações na legislação trabalhista com o intuito de preservar emprego e renda, trazendo alternativas trabalhistas para o enfrentamento da crise causada pela pandemia do novo coronavírus.
Com isso, os contratos de trabalho voltam a ser regidos pelos dispositivos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). E, para orientar as cooperativas sobre como seguir de agora em diante, em assuntos como banco de horas, teletrabalho, férias, recolhimento de FGTS e saúde e segurança do trabalho, o Sistema OCB, por meio da Confederação Nacional das Cooperativistas (CNCoop), acaba de disponibilizar uma análise que vai contribuir com as cooperativas.
Paralelamente, o Sistema OCB continua atuando junto aos Poderes Legislativo e Executivo em busca de alternativas para o cumprimento das exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho das cooperativas brasileiras.
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Fonte: Aurélio Prado/Sistema OCB.