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OCB/ES questiona impedimento de cooperativas em licitação da Prefeitura de Serra

Redação De Redação
22/09/2020
Reading Time: 2 mins read
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OCB/ES questiona impedimento de cooperativas em licitação da Prefeitura de Serra

Prédio da Prefeitura de Serra (ES). Foto: Divulgação.

A Prefeitura Municipal de Serra publicou, no dia 8 de setembro, o aviso de licitação na modalidade de Pregão Eletrônico nº 180/2020, voltada à contratação de serviço terceirizado de transporte de pessoas para atender à demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social. O certame, entretanto, exclui a participação de cooperativas na disputa pelos contratos. A situação está sendo questionada pelo Sistema OCB/ES, que identifica descumprimento da Constituição Federal na decisão.

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A restrição às cooperativas pode ser visualizada no Edital que rege o certame, disponível no site www.licitacao-es-e.com.br. No item 9.2.1, o documento diz que está “vedada a participação de cooperativas em licitação quando for para contratações cujo objeto envolva utilização de mão de obra exclusiva”. O documento utiliza, como justifica, a Súmula 281 do Tribunal de Contas da União. Entretanto, de acordo com o superintendente do Sistema OCB/ES, Carlos André Santos de Oliveira, a regra não impede a concorrência por empresas do modelo cooperativista.

“A situação e revoltante. A utilização da Súmula 281/2012 do TCU como justificativa do alijamento das sociedades cooperativas de qualquer certame só se sustenta mediante a constatação de um claro desconhecimento, e desinteresse de conhecer, sobre o correto manejo do Direito Cooperativo pela Administração Pública e, infelizmente, até mesmo pelo Judiciário”, explica o superintendente.

Ele também recorda a Súmula citada perdeu sentido após a Lei 12.690/2012, publicada apenas oito dias depois da publicação da própria Súmula. “Fato é que a lei trouxe ainda mais segurança para a contratação de cooperativas, mitigando a ambiência jurídica de ‘coisa julgada’ que pretendia o TCU ao sumular o seu convencimento à época. A superação do entendimento de que a Súmula representaria uma restrição geral e ampla à participação de cooperativas não é apenas nossa, é do TCU também. Basta analisarmos o Acórdão 2777/2017, de relatoria da Ministra Ana Arraes, que veremos que a contratação de cooperativas regulares não representa qualquer risco à Administração Pública”, complementa.

Fonte: Renan Chagas/Sistema OCB/ES.

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